Controlada da Santos Brasil vence licitação de arrendamento em Conceiçãozinha

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte fato relevante:

A administracao da Santos-Brasil S.A. (“SBSA”), em observancia ao disposto na
Instrucao CVM n 358/02 e com o objetivo de manter o mercado inteirado do
andamento do processo licitatorio contemplado na Concorrencia n. 06/2009
(“Licitacao”), promovido pela Companhia Docas do Estado de Sao Paulo – CODESP
(“CODESP”) e do qual participa a Union Armazenagem e Operacoes Portuarias S.A.
(“Union”), sociedade sob o controle indireto da SBPar (portanto, sob controle
comum com a SBSA), vem, em complementacao aos Comunicados ao Mercado de 18 de
maio e de 2 de junho ultimos, informar o que segue:

  1. A Union recebeu da CODESP a correspondencia DC. 258/2009 (Convocacao para
    celebracao do Contrato de Arrendamento), na qual aquela e informada do
    encerramento da Licitacao e e convocada para, em ate 5 (cinco) dias uteis da
    data do recebimento da correspondencia, celebrar o Contrato de Arrendamento
    contemplado na Licitacao.
    Dessa forma, a Union sagrou-se vencedora da Licitacao,
    cujo objeto e o arrendamento de area de 164.961 m , situada em Conceicaozinha,
    na margem esquerda do Porto de Santos.
  2. O arrendamento tem prazo de 25 (vinte e cinco) anos, renovavel, uma unica
    vez, por igual periodo de tempo, e confere a vencedora o direito de operar o
    Terminal de Veiculos – TECON 2/TEV.

  3. Na data da celebracao do Contrato de Arrendamento, a Union devera dar
    cumprimento aos termos de sua Proposta Comercial, que consiste no pagamento do
    valor total de R$220,0 milhoes (duzentos e vinte milhoes de reais), a serem
    pagos nas condicoes previstas no edital.

  4. Atualmente, a SBSA – por meio de Termo de Permissao de Uso exarado pela
    CODESP – opera temporariamente o TEV, ate sua licitacao.

De acordo com o estabelecido na Clausula Sexta de tal instrumento (alterada e consolidada por
dois instrumentos de Retificacao e Ratificacao, o primeiro de 5 de agosto de
2004, e o segundo de 1o de fevereiro de 2007), concluido com exito o certame, o
que se verificou, a vencedora cabera ressarcir a SBSA (permissionaria), por
todos os valores que, aceitos e aprovados pela CODESP, esta companhia investiu
na area do TEV, devendo esse ressarcimento se verificar previamente a extincao
do Termo de Permissao de Uso, o que se verificara com a celebracao do Contrato
de Arrendamento.