Cyrela esclarece aumento de participação acionária em outras companhias

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SÃO PAULO – A Cyrela enviou o seguinte comunicado:

A BM&FBOVESPA efetuou a seguinte consulta a empresa:

Tendo em vista a aquisicao 50% das acoes da Liveck Sociedad Anonima e de
participacao na Zetol S.A., solicitamos informar:

Em atencao a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa informou o seguinte:

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, sociedade com sede na
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n 1.455, 5 andar, na Cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo (“Cyrela” ou “Companhia”), vem, respeitosamente, a
presenca de V.Sas., prestar as informacoes solicitadas por meio do Oficio, de 2
de julho de 2009, em relacao a aquisicao, pela Cyrela, de participacao na
sociedade uruguaia Liveck Sociedad Anonima (“Liveck”), objeto da reuniao de
diretoria da Cyrela realizada em 25 de junho de 2009.

A Cyrela esclarece que:

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(a) a Cyrela adquiriu, em 30 de junho de 2009, acoes e direitos representativos
de 50% do capital total e votante da Liveck, pelo valor total de US$900.000,00
(novecentos mil dolares norte-americanos), os quais foram pagos em dinheiro;

(b) em 11 de junho de 2009, ou seja, anteriormente a aquisicao, pela Cyrela, da
participacao na Liveck, a Liveck adquiriu acoes representativas de 90% do
capital total e votante da sociedade uruguaia Zetol Sociedad Anonima (“Zetol”),
pelo valor total de US$6.300.000,00 (seis milhoes e trezentos mil dolares
norte-americanos), pagos da seguinte forma: US$1.800.000,00 (um milhao e
oitocentos mil dolares norte-americanos) em dinheiro, a vista, e o saldo, de
US$4.500.000,00 (quatro milhoes e quinhentos mil dolares norte-americanos), sera
pago em 5 (cinco) parcelas, sucessivamente, a cada 18 meses, cada parcela no
valor de US$900.000,00 (novecentos mil dolares norte-americanos), em dinheiro,
ou, a criterio dos vendedores, em imoveis;

(c) em garantia de suas obrigacoes perante os vendedores sob o contrato de
compra e venda de acoes de emissao da Zetol, especialmente das obrigacoes de
pagar o saldo do preco e juros correspondentes, em dinheiro ou imoveis, a
criterio dos vendedores, a Liveck apresentou aos vendedores fianca no valor do
montante total das referidas obrigacoes, ou seja, no valor de US$4.500.000,00
(quatro milhoes e quinhentos mil dolares norte-americanos); tendo a Cyrela
posteriormente adquirido acoes e direitos representativos de 50% do capital
total e votante da Liveck, conforme o acima exposto, a Cyrela assumiu metade de
tal fianca, ou seja, tornou-se fiadora da Liveck perante tais vendedores, na
proporcao de sua participacao;

(d) se trata de uma operacao pontual, inserida no contexto do curso normal dos
negocios da Cyrela, que possui mais de trezentas operacoes semelhantes no
Brasil;

(e) a operacao nao se enquadra em nenhuma das hipoteses previstas no art. 256 da
Lei 6404/76, nao estando sujeita, portanto, a aprovacao pela assembleia geral da
Cyrela, nem dando ensejo a direito de retirada.