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SÃO PAULO – A Anhanguera Educacional enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Em atencao a consulta formulada pela BM&FBOVESPA e considerando o encerramento
do prazo para que os acionistas da Companhia manifestassem sua dissidencia com
relacao as operacoes de aquisicao de empresas, aprovadas na assembleia da
Companhia realizada em de 04/05/2009, a ANHANGUERA informou:
“- que nao houve exercicio de direito de recesso por quaisquer acionistas da
Companhia; e
- que a administracao da Companhia nao ira exercer a faculdade prevista no 3
do artigo 137 da Lei n 6.404/76, alterada pela Lei 10.303/2001 restando
plenamente aprovada a deliberacao que aprovou as operacoes de aquisicao da: (i)
Sociedade Educacional Caxias do Sul Ltda. (“Kantum”), (ii) Sociedade Educacional
Centro America Ltda. (“Facam”), (iii) Centro de Ensino Superior de Rondonopolis
S/S Ltda. (“Cesur”), (iv) Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda.
(“Fabrai”), (v) SBCEC – Sociedade Brasil Central de Educacao e Cultura S/S Ltda.
(“SBCEC”), (vi) SOESC – Sociedade Educacional Sul Sancaetanense S.S. Ltda.
(“SOESC”), (vii) Centro de Ensino Unificado de Taguatinga Ltda. (“Fast”), (viii)
Pioneira Educacional Ltda. (“Pioneira”), (ix) Instituicao de Ensino de
Sertaozinho Ltda. (“Fasert”), (x) Editora Microlins Ltda, antiga razao social da
Escola de Profissoes S.A. (“Microlins”), (xi) LFG Business e Participacoes Ltda.
(“LFG”), (xii) Colegio Universitario de Taboao da Serra Ltda. – EPP (“Colegio
I”), (xiii) Colegio Universitario Taboao Ensino Fundamental Ltda. – EPP
(“Colegio II”), (xiv) Cursinho Universitario Taboao da Serra Sociedade Simples
Ltda. (“Cursinho”), (xv) EM Colegio Universitario de Taboao da Serra Ltda. – EPP
(“EM Colegio”), e (xvi) Escola de Educacao Infantil Universitario Junior Taboao
da Serra Ltda. (“Escola”).”