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SÃO PAULO – A Aracruz enviou os esclarecimentos abaixo:
“Fazemos mencao ao oficio sob referencia, que veicula questionamento de
investidor acerca dos
“… procedimentos adotados pela Aracruz Celulose S.A. (“Companhia”) no ambito
do cancelamento do pagamento de juros sobre capital proprio, divulgado pela
Companhia em 14 de outubro de 2008.”
Previamente ao objeto do questionamento em si, faz-se necessario esclarecer ao
investidor que os chamados “juros sobre capital proprio” sao uma criacao da
legislacao tributaria, conquanto tenham eles a natureza juridica de dividendos.
Nesse sentido, pode a companhia – e a Aracruz o tem feito – paga-los
antecipadamente ao fechamento do exercicio social.
Por outro lado, o pagamento de dividendos – e de juros sobre capital proprio,
por conseguinte – , seja a conta do lucro liquido do exercicio, de lucros
acumulados ou de reserva de lucros, pressupoe, como e intuitivo, a existencia de
recursos financeiros suficientes, ao ponto de a propria Lei das Sociedades
Anonimas prever que ate mesmo o dividendo minimo obrigatorio – e deles aqui nao
se cuida – pode deixar de ser pago, se nao o permitir a situacao financeira da
companhia (art. 202, 4 ).
Os anuncios de Fato Relevante feitos divulgar pela Companhia nos dias 25 de
setembro e 02 de outubro de 2008 cuidavam exatamente de informar ao mercado
acerca dos elevados prejuizos experimentados pela Companhia em razao da
gravissima crise economica mundial, que afetara enormemente suas posicoes de
hedge com derivativos cambiais, colocando-a diante de seriissima falta de
liquidez e de escassez de caixa.
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Assim, desde o inicio do agravamento da crise no mercado financeiro global, com
o consequente desaquecimento das principais economias mundiais, a Aracruz tomou
uma serie de medidas com enfase na sua eficiencia operacional e na preservacao
da liquidez nesse cenario adverso, incluindo (i) reducao de custos operacionais
e investimentos de capital; (ii) adiamento dos projetos Guaiba II e Veracel II;
(iii) suspensao da compra de terras e formacao de florestas do projeto de Minas
Gerais; (iv) venda de ativos nao-operacionais, etc.
Diante desse quadro notoriamente critico, viu-se a administracao da Companhia
compelida a cancelar o pagamento dos juros sobre capital proprio previsto para
iniciar-se em 15 de outubro de 2008, tendo feito os anuncios publicos
pertinentes, nos quais foram apresentadas as justificativas para tal decisao.
Nao houve, portanto, qualquer manobra ardilosa, mas uma atitude de minima
prudencia, no interesse da Companhia e, por que nao?, de seus proprios
acionistas, no sentido da sustentabilidade do negocio e da perenizacao do
patrimonio da empresa.