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SÃO PAULO – A companhia enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
“Comunicamos aos Acionistas que, nos termos da Reuniao do Conselho de
Administracao desta Companhia, realizada em 27/03/2009 (a “RCA”), foram
aprovadas as distribuicoes de juros sobre o capital proprio (“JCP”), no
valor de R$38.948.107,21 (trinta e oito milhoes, novecentos e quarenta e
oito mil, cento e sete reais e vinte e um centavos), referente ao 4 T08 e
no valor de R$37.228.630,29 (trinta e sete milhoes, duzentos e vinte e
oito mil, seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos), referente a
primeira distribuicao do exercicio de 2009, conforme artigo 9 da Lei n .
9.249/95 e a deliberacao n . 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios,
observadas as seguintes condicoes:
O montante de R$38.948.107,21, relativos ao fechamento do exercicio de
2008, sera distribuido proporcionalmente aos acionistas da seguinte forma:
a.1) Terao direito a remuneracao integral os acionistas titulares de
114.794.772 acoes ordinarias em 31/03/2009, correspondente ao valor bruto
de R$0,33928330055 por acao e ficarao ex – JCP em 01/04/2009;
a.2) Terao direito a remuneracao “pro rata temporis” os acionistas
detentores de 752 acoes ordinarias em 31/03/2009, no valor bruto de
R$0,21021276596 por acao e ficarao ex – JCP em 01/04/2009. Essas acoes
ordinarias sao oriundas da conversao das debentures efetivada em 2008.
O montante de R$37.228.630,29, relativos a primeira distribuicao referente
ao exercicio de 2009, sera distribuido proporcionalmente aos acionistas da
seguinte forma:
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b.1) Terao direito a remuneracao integral os acionistas titulares de
114.795.524 acoes ordinarias em 31/03/2009, correspondente ao valor bruto
de R$0,32424988273 por acao e ficarao ex – JCP em 01/04/2009, estando ai
incluidas as acoes oriundas da conversao de debentures ocorridas no
exercicio de 2008 e que passam a ter direito integral para as
distribuicoes referentes ao exercicio findo em 31/12/2009;
b.2) Terao direito a remuneracao “pro rata temporis” os acionistas
detentores de 25.476 acoes ordinarias em 31/03/2009, no valor bruto de
R$0,2431739677 por acao e ficarao ex – JCP em 01/04/2009. Essas acoes
ordinarias sao oriundas da conversao das debentures efetivada em marco de
2009.
Os montantes brutos acima referidos sujeitam-se a retencao na fonte do
Imposto de Renda – IRRF, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pagos
aos acionistas apenas os valores liquidos, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes, isentos ou dispensados da retencao. Esta
comprovacao devera ser realizada ate 30/04/2009, sendo que os documentos
comprobatorios devem ser enviados para:
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Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG – Superintendencia de
Contabilidade, Custos e Patrimonio – Rua Mar de Espanha, 525 – Bairro
Santo Antonio – CEP 30.330-270 – Belo Horizonte/MG. As entidades de
Previdencia Complementar, Sociedades Seguradoras e FAPI deverao efetuar a
comprovacao de dispensa da retencao na fonte do Imposto de Renda – IRRF
mediante o envio de “Declaracao” conforme modelo que se encontra
disponivel no site www.copasa.com.br/ri.
Os valores dos “JCP”, ora distribuidos serao imputados ao valor do
dividendo obrigatorio do exercicio de 2008 e 2009, respectivamente.
A data de pagamento do “JCP” referente ao fechamento do exercicio de 2008
sera definida na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia, que aprovar as
demonstracoes financeiras referente ao exercicio findo em 31 de dezembro
de 2008 e o pagamento do “JCP” referente a primeira distribuicao do
exercicio de 2009 sera feito em ate 60 (sessenta) dias apos 27/03/2009.
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Informacoes: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG- Rua Mar
de Espanha, 525, Bairro Santo Antonio, CEP 30.330-900 – Belo Horizonte/
MG, tel.: (31) 3250-2015.”
Norma: a partir de 01/04/2009, acoes escriturais ex-juros e as acoes “ex”
deixam de ser negociadas com distincao de dividendos, referentes ao
exercicio social/2008, permanecendo a negociacao com distincao de
dividendos, referentes ao exercicio social/2009, sendo identificadas da
seguinte forma:
ON I09 (dividendos/juros sobre o capital proprio integral do exercicio
social/2009) – acoes que nao se enquadrem nas condicoes abaixo:
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ON P09 (dividendo/juros sobre o capital proprio “pro-rata temporis” do
exercicio social de 2009) – acoes provenientes da conversao de debentures
ocorridas em 06 e 11/03/2009, reconhecidas pela descricao “Acao ON
pro-rata 2009 ON9”, no extrato de movimentacao de acoes escriturais.