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SÃO PAULO – A companhia Telemar enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na AGE de 23/03/2009 foi aprovada, entre outras, a seguinte materia:
“Aprovar a proposta de emissao, pela Telemar Norte Leste S.A., de debentures
simples, nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em duas series,
para distribuicao publica (“Emissao”, “Debentures” e “Oferta”, respectivamente),
com as seguintes caracteristicas e condicoes:
- VALOR DA EMISSAO: ate R$3.000.000.000,00 (tres bilhoes de reais);
-
NUMERO DE SERIES: A emissao sera realizada em 2 (duas) series, sendo que a
quantidade de Debentures em cada serie sera definida apos e em virtude do
procedimento de coleta de intencoes de investimento a ser organizado pelos
Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes minimos ou maximos
(“Procedimento de Coleta de Intencoes de Investimento”), observado que o
somatorio das Debentures da primeira serie (“Debentures da Primeira Serie”) e
das Debentures da segunda serie (“Debentures da Segunda Serie”) nao
podera exceder R$3.000.000.000,00 (tres bilhoes de reais), na Data de Emissao, e
nem 3.000.000 (tres milhoes) de Debentures; -
VALOR NOMINAL UNITARIO: R$1.000,00 (mil reais), na D de Emissao (“Valor
Nominal Unitario”); -
QUANTIDADE DE DEBENTURES: serao emitidas ate 3.000.000 (tres milhoes) de
Debentures; -
DATA DE EMISSAO: a data de emissao das Debentures sera o dia 6 de abril de
2009 (“Data de Emissao”); -
COLOCACAO: As Debentures serao objeto de distribuicao publica (“Oferta”), sob
o regime de melhores esforcos, nos termos do “Contrato de Coordenacao, Colocacao
e Distribuicao Publica de Debentures Quirografarias e Nao Conversiveis em Acoes
da Quarta Emissao de Telemar Norte Leste S.A.” (“Contrato de Distribuicao”), com
intermediacao de instituicoes financeiras integrantes do sistema de distribuicao
de valores mobiliarios (“Coordenadores”), devendo a Oferta ser efetivada de
acordo com o resultado do Procedimento de Coleta de Intencoes de Investimento,
admitida a distribuicao parcial das Debentures, sendo que a Oferta somente sera
mantida se forem colocadas, no minimo, 200.000 (duzentas mil) Debentures;- REGISTRO PARA DISTRIBUICAO E NEGOCIACAO: As Debentures serao registradas
para distribuicao no mercado primario e negociacao no mercado secundario (a) por
meio do SDT – Modulo de Distribuicao de Titulos (“SDT”) e do SND – Modulo
Nacional de Debentures (“SND”), respectivamente, ambos administrados e
operacionalizados pela CETIP S.A. – Balcao Organizado de Ativos e Derivativos
(“CETIP”), sendo a distribuicao e a negociacao liquidadas e as Debentures
custodiadas na CETIP; e (b) por meio do DDA – Sistema de Distribuicao de Ativos
(“DDA”) e do BOVESPAFIX (este ultimo ambiente de negociacao de ativos)
(“BOVESPAFIX”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela
BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”),
sendo processadas pela BM&FBOVESPA a custodia e a liquidacao financeira da
Oferta e da negociacao das Debentures;
- REGISTRO PARA DISTRIBUICAO E NEGOCIACAO: As Debentures serao registradas
8.CONVERSIBILIDADE: As Debentures nao serao conversiveis em acoes da Companhia;
- FORMA: As Debentures serao emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem
emissao de cautelas ou certificados; -
ESPECIE E LIMITE DA EMISSAO: As Debentures serao da especie quirografaria,
nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Acoes, atendendo ao limite
previsto no artigo 60 da Lei das Sociedades por Acoes; -
PRAZO E DATA DE VENCIMENTO: O prazo de duracao (a) das Debentures da
Primeira Serie sera de 2 (dois) anos, 1 (um) mes e 24 (vinte e quatro) dias
contados da Data de Emissao, vencendo, portanto, em 30 de maio de 2011 (“Data de
Vencimento da Primeira Serie”); e (b) das Debentures da Segunda Serie sera de 3
(tres) anos, contados da Data de Emissao, vencendo, portanto, em 06 de abril de
2012 (“Data de Vencimento da Segunda Serie” e, em conjunto com a Data de
Vencimento da Primeira Serie, “Data de Vencimento”); -
PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL UNITARIO E DA REMUNERACAO: O Valor Nominal das
Debentures e a Remuneracao serao pagos em 1 (uma) unica parcela na respectiva
Data de Vencimento; -
REMUNERACAO: (a) As Debentures da Primeira Serie farao jus a remuneracao
equivalente a 115% (cento e quinze por cento) da variacao acumulada das taxas
medias diarias dos DI – Depositos Interfinanceiros de um dia, “over
extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias uteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no
informativo diario disponivel em sua pagina na
Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), calculada de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos, incidentes sobre o Valor
Nominal Unitario das Debentures da Primeira Serie desde a Data de Emissao ate a
data de seu efetivo pagamento (“Remuneracao da Primeira Serie”); e (b) As
Debentures da Segunda Serie farao jus a remuneracao equivalente a 120% (cento e
vinte por cento) da variacao acumulada da Taxa DI, calculada de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos, incidentes
sobre o Valor Nominal Unitario das Debentures da Segunda Serie desde a Data de
Emissao ate a data de seu efetivo pagamento (“Remuneracao da Segunda Serie” e,
em conjunto com a Remuneracao da Primeira Serie, “Remuneracao”); -
ATUALIZACAO MONETARIA: o Valor Nominal Unitario das Debentures nao sera
atualizado; -
REPACTUACAO: Nao havera repactuacao programada das Debentures;
16 RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO: A Companhia podera, a seu exclusivo criterio,
a qualquer tempo a partir de 30 de outubro de 2009 (inclusive) e com aviso
previo de 15 (quinze) dias da data do evento, realizar (a) o resgate antecipado
da totalidade das Debentures da Primeira Serie em circulacao e/ou da totalidade
das Debentures da Segunda Serie em circulacao, com o consequente cancelamento
das Debentures resgatadas, mediante o pagamento do Valor Nominal das Debentures
da Primeira Serie em circulacao e/ou das Debentures da Segunda Serie em
circulacao, conforme o caso, acrescido da Remuneracao, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissao ate a data do seu efetivo pagamento, sem
qualquer acrescimo de premio ou penalidade de qualquer natureza; ou (b) uma ou
mais amortizacoes antecipadas do Valor Nominal da totalidade das Debentures da
Primeira Serie
em circulacao e/ou da totalidade das Debentures da Segunda Serie em circulacao,
mediante o pagamento do valor correspondente a um percentual, definido a
exclusivo criterio da Companhia, do Valor Nominal das Debentures da Primeira
Serie em circulacao e/ou das Debentures da Segunda Serie em circulacao, conforme
o caso, a ser amortizado, acrescido da Remuneracao, calculada pro rata temporis
desde a Data de Emissao ate a data do seu efetivo pagamento;
-
AQUISICAO FACULTATIVA: A Companhia podera, a qualquer tempo, adquirir
Debentures em circulacao por preco nao superior ao Valor Nominal Unitario,
acrescido da Remuneracao, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissao ou
a data do ultimo pagamento da Remuneracao, conforme o caso, ate a data do seu
efetivo pagamento, e as Debentures adquiridas pela Companhia poderao, a criterio
da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente
colocadas no mercado, sendo que as Debentures adquiridas pela Companhia para
permanencia em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farao jus a mesma
Remuneracao aplicavel as demais Debentures em circulacao; -
VENCIMENTO ANTECIPADO: o Agente Fiduciario devera declarar antecipadamente
vencidas todas as obrigacoes relativas as Debentures e exigir o imediato
pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitario das Debentures em
circulacao, acrescido da Remuneracao, calculada pro rata temporis desde a Data
de Emissao ate a data do efetivo pagamento, na ocorrencia de hipoteses de
vencimento a serem fixadas pela Diretoria, observando condicoes atualmente
existentes para emprestimos da Companhia; e -
FINALIDADE: obtencao de recursos para a amortizacao de dividas vincendas da
Companhia. “