Telemar envia comunicado ao mercado sobre emissão de debêntures

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SÃO PAULO – A companhia Telemar enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na AGE de 23/03/2009 foi aprovada, entre outras, a seguinte materia:

“Aprovar a proposta de emissao, pela Telemar Norte Leste S.A., de debentures
simples, nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em duas series,
para distribuicao publica (“Emissao”, “Debentures” e “Oferta”, respectivamente),
com as seguintes caracteristicas e condicoes:

  1. VALOR DA EMISSAO: ate R$3.000.000.000,00 (tres bilhoes de reais);
  2. NUMERO DE SERIES: A emissao sera realizada em 2 (duas) series, sendo que a
    quantidade de Debentures em cada serie sera definida apos e em virtude do
    procedimento de coleta de intencoes de investimento a ser organizado pelos
    Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes minimos ou maximos
    (“Procedimento de Coleta de Intencoes de Investimento”), observado que o
    somatorio das Debentures da primeira serie (“Debentures da Primeira Serie”) e
    das Debentures da segunda serie (“Debentures da Segunda Serie”) nao
    podera exceder R$3.000.000.000,00 (tres bilhoes de reais), na Data de Emissao, e
    nem 3.000.000 (tres milhoes) de Debentures;

  3. VALOR NOMINAL UNITARIO: R$1.000,00 (mil reais), na D de Emissao (“Valor
    Nominal Unitario”);

  4. QUANTIDADE DE DEBENTURES: serao emitidas ate 3.000.000 (tres milhoes) de
    Debentures;

  5. DATA DE EMISSAO: a data de emissao das Debentures sera o dia 6 de abril de
    2009 (“Data de Emissao”);

  6. COLOCACAO: As Debentures serao objeto de distribuicao publica (“Oferta”), sob
    o regime de melhores esforcos, nos termos do “Contrato de Coordenacao, Colocacao
    e Distribuicao Publica de Debentures Quirografarias e Nao Conversiveis em Acoes
    da Quarta Emissao de Telemar Norte Leste S.A.” (“Contrato de Distribuicao”), com
    intermediacao de instituicoes financeiras integrantes do sistema de distribuicao
    de valores mobiliarios (“Coordenadores”), devendo a Oferta ser efetivada de
    acordo com o resultado do Procedimento de Coleta de Intencoes de Investimento,
    admitida a distribuicao parcial das Debentures, sendo que a Oferta somente sera
    mantida se forem colocadas, no minimo, 200.000 (duzentas mil) Debentures;

    1. REGISTRO PARA DISTRIBUICAO E NEGOCIACAO: As Debentures serao registradas
      para distribuicao no mercado primario e negociacao no mercado secundario (a) por
      meio do SDT – Modulo de Distribuicao de Titulos (“SDT”) e do SND – Modulo
      Nacional de Debentures (“SND”), respectivamente, ambos administrados e
      operacionalizados pela CETIP S.A. – Balcao Organizado de Ativos e Derivativos
      (“CETIP”), sendo a distribuicao e a negociacao liquidadas e as Debentures
      custodiadas na CETIP; e (b) por meio do DDA – Sistema de Distribuicao de Ativos
      (“DDA”) e do BOVESPAFIX (este ultimo ambiente de negociacao de ativos)
      (“BOVESPAFIX”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela
      BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”),
      sendo processadas pela BM&FBOVESPA a custodia e a liquidacao financeira da
      Oferta e da negociacao das Debentures;

8.CONVERSIBILIDADE: As Debentures nao serao conversiveis em acoes da Companhia;

  1. FORMA: As Debentures serao emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem
    emissao de cautelas ou certificados;
  2. ESPECIE E LIMITE DA EMISSAO: As Debentures serao da especie quirografaria,
    nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Acoes, atendendo ao limite
    previsto no artigo 60 da Lei das Sociedades por Acoes;

  3. PRAZO E DATA DE VENCIMENTO: O prazo de duracao (a) das Debentures da
    Primeira Serie sera de 2 (dois) anos, 1 (um) mes e 24 (vinte e quatro) dias
    contados da Data de Emissao, vencendo, portanto, em 30 de maio de 2011 (“Data de
    Vencimento da Primeira Serie”); e (b) das Debentures da Segunda Serie sera de 3
    (tres) anos, contados da Data de Emissao, vencendo, portanto, em 06 de abril de
    2012 (“Data de Vencimento da Segunda Serie” e, em conjunto com a Data de
    Vencimento da Primeira Serie, “Data de Vencimento”);

  4. PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL UNITARIO E DA REMUNERACAO: O Valor Nominal das
    Debentures e a Remuneracao serao pagos em 1 (uma) unica parcela na respectiva
    Data de Vencimento;

  5. REMUNERACAO: (a) As Debentures da Primeira Serie farao jus a remuneracao
    equivalente a 115% (cento e quinze por cento) da variacao acumulada das taxas
    medias diarias dos DI – Depositos Interfinanceiros de um dia, “over
    extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
    cinquenta e dois) dias uteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no
    informativo diario disponivel em sua pagina na
    Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), calculada de forma exponencial e
    cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos, incidentes sobre o Valor
    Nominal Unitario das Debentures da Primeira Serie desde a Data de Emissao ate a
    data de seu efetivo pagamento (“Remuneracao da Primeira Serie”); e (b) As
    Debentures da Segunda Serie farao jus a remuneracao equivalente a 120% (cento e
    vinte por cento) da variacao acumulada da Taxa DI, calculada de forma
    exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias uteis decorridos, incidentes
    sobre o Valor Nominal Unitario das Debentures da Segunda Serie desde a Data de
    Emissao ate a data de seu efetivo pagamento (“Remuneracao da Segunda Serie” e,
    em conjunto com a Remuneracao da Primeira Serie, “Remuneracao”);

  6. ATUALIZACAO MONETARIA: o Valor Nominal Unitario das Debentures nao sera
    atualizado;

  7. REPACTUACAO: Nao havera repactuacao programada das Debentures;

16 RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO: A Companhia podera, a seu exclusivo criterio,
a qualquer tempo a partir de 30 de outubro de 2009 (inclusive) e com aviso
previo de 15 (quinze) dias da data do evento, realizar (a) o resgate antecipado
da totalidade das Debentures da Primeira Serie em circulacao e/ou da totalidade
das Debentures da Segunda Serie em circulacao, com o consequente cancelamento
das Debentures resgatadas, mediante o pagamento do Valor Nominal das Debentures
da Primeira Serie em circulacao e/ou das Debentures da Segunda Serie em
circulacao, conforme o caso, acrescido da Remuneracao, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissao ate a data do seu efetivo pagamento, sem
qualquer acrescimo de premio ou penalidade de qualquer natureza; ou (b) uma ou
mais amortizacoes antecipadas do Valor Nominal da totalidade das Debentures da
Primeira Serie
em circulacao e/ou da totalidade das Debentures da Segunda Serie em circulacao,
mediante o pagamento do valor correspondente a um percentual, definido a
exclusivo criterio da Companhia, do Valor Nominal das Debentures da Primeira
Serie em circulacao e/ou das Debentures da Segunda Serie em circulacao, conforme
o caso, a ser amortizado, acrescido da Remuneracao, calculada pro rata temporis
desde a Data de Emissao ate a data do seu efetivo pagamento;

  1. AQUISICAO FACULTATIVA: A Companhia podera, a qualquer tempo, adquirir
    Debentures em circulacao por preco nao superior ao Valor Nominal Unitario,
    acrescido da Remuneracao, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissao ou
    a data do ultimo pagamento da Remuneracao, conforme o caso, ate a data do seu
    efetivo pagamento, e as Debentures adquiridas pela Companhia poderao, a criterio
    da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente
    colocadas no mercado, sendo que as Debentures adquiridas pela Companhia para
    permanencia em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farao jus a mesma
    Remuneracao aplicavel as demais Debentures em circulacao;

  2. VENCIMENTO ANTECIPADO: o Agente Fiduciario devera declarar antecipadamente
    vencidas todas as obrigacoes relativas as Debentures e exigir o imediato
    pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitario das Debentures em
    circulacao, acrescido da Remuneracao, calculada pro rata temporis desde a Data
    de Emissao ate a data do efetivo pagamento, na ocorrencia de hipoteses de
    vencimento a serem fixadas pela Diretoria, observando condicoes atualmente
    existentes para emprestimos da Companhia; e

  3. FINALIDADE: obtencao de recursos para a amortizacao de dividas vincendas da
    Companhia. “