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SÃO PAULO – A diretoria de relacionamento com investidores da Light enviou o seguinte aviso a seus acionistas:
“A administração da Light S.A. (“Companhia”), em cumprimento a Instrução CVM
358/02, vem a publico informar que a Assembléia de Acionistas, em reunião
realizada em 18 de marco de 2009, aprovou:
I – a proposta da Administração de pagamento de dividendos no valor de
R$499.637.756,10 (quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e trinta e
sete mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e dez centavos), o que representa
R$2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por ação, a conta de lucros ou
prejuízos acumulados no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2008. O
pagamento será feito em duas parcelas, sendo a primeira de R$407.867.556,00
(quatrocentos e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e
cinqüenta e seis reais), em 2 de abril de 2009 (“Data de Inicio do Pagamento”),
o que representa R$2,00 (dois reais) por ação, e a segunda de R$91.770.200,10
(noventa e um milhões, setecentos e setenta mil, duzentos reais e dez centavos),
em 27 de novembro de 2009, o que representa R$0,45 (quarenta e cinco centavos
por ação), sem retenção de imposto de renda na fonte (conforme art. 10 da Lei
n. 9.249/95). As transferências de ações a partir de 19 de marco de 2009 serão
efetuadas ex dividendos; e
II – que (a) os acionistas que estiverem com cadastro atualizado junto ao Banco
Bradesco S.A. terão os valores dos dividendos disponíveis a partir de 2 de abril
de 2009 e a partir de 27 de novembro de 2009, sem atualização monetária, em seus
domicílios bancários, tais como fornecidos a instituição depositaria; (b) os
acionistas usuários das custodias fiduciárias terão seus dividendos creditados
conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores; (c) os acionistas que
mantiverem suas ações em custodia na CBLC serão pagos por meio das respectivas
corretoras depositantes; e (d) os acionistas que não estiverem com cadastro
atualizado deverão comparecer a uma das agencias do Banco Bradesco S.A. para
regularizar seus cadastros, e receber o valor a que fizerem jus.
De acordo com o parágrafo 6 do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, os
dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da Data de Inicio do
Pagamento, serão revertidos a favor da Companhia.”
Norma: A partir de 19/03/2009 ações escriturais ex-dividendos.