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SÃO PAULO – A diretoria de relacionamento com investidores da Elektro divulgou a ata da Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária que ocorrerá dia 02/04 :
“Aprovar as contas do exercício social/2008; a proposta de destinação do
resultado e a distribuição de dividendos, relativos ao exercício de 2008.
Conforme proposta da administração será submetido a assembléia o valor de R$
168.053.187,88 para a distribuição de dividendos, já deduzidos os valores de
dividendos intermediários distribuídos pela Companhia em 2008 e Juros sobre
Capital Próprio declarados no ano de 2008, sendo R$ 75.710.273,31 para os
acionistas detentores de ações ordinárias, correspondendo a R$ 0,824003835 a
pagar por ação e R$ 92.342.914,57 para os acionistas detentores de ações
preferenciais, correspondendo este valor a R$ 0,906404219 a pagar por ação,
considerando o direito a percepção de dividendos 10% (dez por cento) maior do
que o atribuído as ações ordinárias, na forma prevista no inciso II do artigo 5
do Estatuto Social da Companhia.
Os dividendos ora propostos serão pagos pela
Companhia, em uma ou mais parcelas, conforme disponibilidade de caixa, dentro do
exercício social de 2009, precedida(s) de aviso ao acionista publicado(s) para
esta finalidade.
Nos termos do artigo 205 da Lei 6.404/76, terão direito ao
recebimento de dividendos todos aqueles acionistas detentores de ações da
Companhia no momento da sua declaração, ou seja, se e quando da aprovação da
distribuição dos dividendos pelos acionistas da Companhia, em Assembléia Geral
Ordinária a ser oportunamente convocada; eleição de membros efetivos e suplentes
do Conselho de Administração; a proposta de emissão de debêntures simples,
quirografárias para distribuição publica, não conversíveis em ações totalizando,
na data de emissão, o valor de ate R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta
milhões de reais) — que constituirá a 3a emissão de debêntures da Companhia
(“3a Emissão de Debêntures”) — e, em caso de aprovação dessa 3a Emissão; (b) a
delegação de poderes ao Conselho de Administração da Companhia para deliberar
sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do artigo 59 da Lei n.
6.404/1976, conforme alterada, e (c) a autorização para a Diretoria da Companhia
praticar todos e quaisquer atos necessários para a implementação da 3a Emissão
de Debêntures; e aprovar (a) a proposta de emissão de notas promissórias
comerciais da Companhia, no valor de ate R$120.000.000,000 (cento e vinte
milhões de reais) – que constituirá a 1a emissão de notas promissórias
comerciais da Companhia (“1a Emissão de Notas Promissórias Comerciais”) as quais
serão objeto de distribuição publica nos termos da regulamentação da Comissão de
Valores Mobiliários aplicável e, em caso de aprovação dessa emissão; (b) a
delegação de poderes ao Conselho de Administração da Companhia para deliberar
sobre as condições de emissão, e (c) a autorização para a Diretoria da Companhia
praticar todos e quaisquer atos necessários para a implementação da 1a Emissão
de Notas Promissórias Comerciais”.
A partir de 03/04/2009 ações escriturais ex-dividendo.