Conselho da Marcopolo aprova pagamento de juros e dividendos

Valor total dos proventos é R$ 52.077.771,57 e será dividido entre juros sobre o capital próprio e dividendos

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reuniao realizada no dia
12/12/2008, o Conselho de Administracao aprovou o pagamento, a todos os
acionistas da companhia, de juros a titulo de remuneracao do capital proprio e
de dividendos, no valor total de R$ 52.077.771,57, sendo que, do referido valor,
R$37.258.893,48 serao pagos a titulo de juros sobre o capital proprio referente
ao corrente exercicio de 2008, e R$ 14.818.878,09 serao pagos a titulo de
dividendos antecipados, tambem por conta do presente exercicio de 2008. Os
valores dos juros e dividendos serao pagos a partir do dia 27/03/2009.

Os juros serao pagos a razao de R$0,1672 por acao representativa do capital
social da companhia, sendo que, do referido valor sera retido o Imposto de Renda
na Fonte, conforme legislacao em vigor. O valor liquido dos referidos juros sera
imputado ao dividendo obrigatorio declarado antecipadamente, por conta do
corrente exercicio.
Os dividendos serao pagos a razao de R$0,0665 por acao representativa do capital
social da companhia, isentos de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com a
legislacao em vigor.

As acoes da companhia passarao a ser negociadas ex-juros e ex-dividendos a
partir do dia 15/12/2008.

  1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO:

1.1. Os juros e os dividendos serao creditados na conta individualizada de cada
acionista no dia 22/12/2008, e serao pagos a partir do dia 27/03/2009, de acordo
com a respectiva conta corrente e domicilio bancario fornecido ao Banco Itau
S.A.

1.2. Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de
Banco/Agencia e Conta Corrente, terao os seus direitos creditados logo apos a
devida regularizacao do seu cadastro, junto as Agencias do Banco Itau S.A., ou
atraves de carta dirigida a Superintendencia de Servicos a Empresas e Fundacoes,
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 707 – 9o andar, CEP 04344-902, Sao Paulo,
SP.

1.3. As entidades imunes/isentas, para que nao sofram retencao de IRF deverao
observar a legislacao em vigor, encaminhando a documentacao comprobatoria ate o
dia 29/12/2008, para o endereco constante no item 1.4.
1.4. Endereco para maiores esclarecimentos ou envio de documentos:
Gerencia de Relacoes com Investidores
Av. Rio Branco, n . 4889, Bairro Ana Rech
CEP: 95.060-650 – Caxias do Sul – RS
Telefones: (54) 2101.4609
Fax: (54) 2101.4010″

Norma: a partir de 15/12/2008 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.