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SÃO PAULO – Atendendo consulta da Bovespa a empresa enviou os seguintes esclarecimentos:
“Fazemos referencia ao Oficio enviado pela Bolsa de Valores de Sao Paulo –
BOVESPA a Companhia de Gas de Sao Paulo – Comgas (“Companhia”), solicitando, em
sintese, as seguintes informacoes:
(i) “os valores dos dividendos em R$/acao,
das 1a, 2a e 3a parcelas”;
(ii) “tratamento tributario a ser dispensado com
relacao a tributacao de imposto de renda”;
(iii) “data da posicao acionaria a
ser considerada para os pagamentos de cada parcela”; e
(iv) “data de inicio e
termino do direito de preferencia, com relacao a subscricao de acoes
preferenciais classe B e o percentual de subscricao”.
Em relacao aos itens (i), (iii) e (iv) acima, esclarecemos que essas
informacoes, juntamente com todas as demais caracteristicas e procedimentos
correlatos, serao objeto de Aviso aos Acionistas, a ser publicado no dia
seguinte a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria da
Companhia programada para o dia 10 de abril de 2008, se aprovadas as respectivas
materias.
Nao obstante, baseando-se na proposta do Conselho de Administracao da
Companhia aprovada na reuniao de 27 de fevereiro ultimo, informamos a seguir o
valor R$/acao para os pagamentos das 1a, 2a e 3a parcelas:
Os valores por acao mencionados estao disponiveis na forma de tabela no site da
Bovespa (www.bovespa.com.br) no Menu empresas/Para Investidores/Empresas
listadas/Informacoes Relevantes.
Ressaltamos tambem que caso a proposta acima seja aprovada pela AGOE o valor
total dos dividendos a ser declarado, de R$ 275.400.000,00 (duzentos e setenta e
cinco milhoes e quatrocentos mil reais), sera distribuido com base na posicao
acionaria da data da AGOE e, a partir do dia seguinte, as acoes serao
ex-dividendos, seguindo o procedimento costumeiramente adotado pela Companhia.
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Por fim, com relacao ao tratamento tributario a ser dispensado aos dividendos a
serem distribuidos aos acionistas (item (ii) acima), esclarecemos que, tendo em
vista que os referidos dividendos foram calculados com base nos resultados
apurados apos 1996, o tratamento tributario aplicavel corresponde ao disposto no
artigo 10 da Lei n. 9.249/95, a saber, isencao de tributacao no momento de sua
distribuicao e de recebimento pelos acionistas, pessoas fisicas ou juridicas,
domiciliadas no Pais ou no exterior.”
Norma: a partir de 11/04/2008 acoes nominativas ex-dividendo e ex-subscricao em
acoes preferenciais classe B resgataveis.