Banco Itaú comunica pagamento de juros sobre capital próprio

As ações da empresa passam à forma "ex-dividendo" e "ex-juros complementares" a partir de 25 de fevereiro

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SÃO PAULO – O Banco Itaú enviou o seguinte Fato Relevante:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do Banco
Itau Holding Financeira S.A., reunido em 11.2.2008, deliberou:

1) declarar dividendos e juros sobre o capital proprio complementares do
exercicio de 2007, que serao pagos em 3.3.2008, tendo como base de calculo a
posicao acionaria final do dia 22.2.2008, sendo:
dividendos de R$ 0,10 por acao, sem retencao de imposto de renda na fonte, a
debito da conta Reserva para Equalizacao de Dividendos; e
juros sobre o capital proprio de R$ 0,70 por acao, com retencao de 15% de
imposto de renda na fonte, resultando em juros liquidos de R$ 0,5950 por acao,
excetuados dessa retencao os acionistas pessoas juridicas comprovadamente imunes
ou isentas;

2) pagar, tambem em 3.3.2008, os juros sobre o capital proprio declarados por
este Conselho de Administracao em reuniao de 5.11.2007, no valor de R$ 0,07 por
acao, com retencao de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros
liquidos de R$ 0,0595 por acao, excetuados dessa retencao os acionistas pessoas
juridicas comprovadamente imunes ou isentos; o credito contabil individualizado
desses juros foi efetuado em 30.11.2007, com base na posicao acionaria final de
26.11.2007, conforme anteriormente divulgado;

3) dessa forma, os acionistas detentores de acoes desde 26.11.2007 perceberao,
em 3.3.2008, proventos em dinheiro que representam aproximadamente 63 vezes o
dividendo pago mensalmente, conforme segue:

                                           Valor Liquido por Acao - R$
Reuniao do Conselho de Administracao    Dividendos     JCP (*)    Total
Declarados em 5.11.2007                    -o-          0,0595    0,0595
Declarados em 11.2.2008                    0,10         0,5950    0,6950
Totais                                     0,10         0,6545    0,7545

(*) juros sobre o capital proprio, apos a retencao de 15% de imposto de renda na
fonte.”

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Norma: a partir de 25/02/2008, acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros
complementares”.