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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou na noite desta segunda-feira (19) o pedido de habeas corpus coletivo para presos condenados em segunda instância apresentado pela Associação de Advogados do Ceará. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, que afirmou que o ministro considerou que o pedido é amplo demais e poderia beneficiar todo tipo de preso.
“Isso tem que ser tratado caso a caso. Seria uma loucura um HC coletivo”, disse Mendes ao jornal. O debate sobre a prisão após a segunda instância tem aumentado bastante nas últimas semanas por conta do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta evitar sua prisão após a análise de seu último recurso no TRF4.
O pedido impetrado pelos advogados do Ceará beneficiaria todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau, explicou o STF mais cedo. Gilmar Mendes julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos. O entendimento é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. Segundo ele, há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.
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Em análise após a notícia deste habeas corpus coletivo, a XP Investimentos afirmou que o pedido se encaixa perfeitamente na situação do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância no caso do triplex, e aguardando julgamento dos embargos de declaração. “Em tese, seria suficiente uma liminar de Gilmar Mendes para que Lula consiga recorrer em liberdade”, disseram os analistas.
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