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SÃO PAULO – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, na tarde desta quarta-feira (9), um ofício para ampliar a restrição do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades dos Três Poderes, em níveis federal, estadual e municipal.
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A iniciativa ocorre uma semana após a Corte restringir acesso ao foro a deputados federais e senadores por supostos crimes ocorridos durante o mandato e relacionado ao cargo exercido. O chamado “foro privilegiado” é o direito conferido pelo ordenamento jurídico a detentores de determinados cargos públicos de serem submetidos a julgamento por tribunais superiores em vez de terem processos iniciados na primeira instância.
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No texto, o magistrado sugere duas súmulas vinculantes à decisão tomada pelo plenário na semana anterior. A primeira, para definir que a prerrogativa constitucional de foro para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exercício do mandato e em razão do cargo. A segunda seria para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro não previstas na Constituição.
O magistrado argumenta que, após a iniciativa tomada na última semana, é importante que a Corte edite súmula vinculante para “eliminar controvérsias entre órgãos judiciários que possam acarretar grave segurança jurídica”. No julgamento em plenário, Toffoli propôs, juntamente com o ministro Gilmar Mendes, a ampliação da restrição do foro. Os dois foram derrotados na ocasião.
O ministro ainda lembra, citando levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que 38 mil autoridades federais, estaduais, distritais e municipais detêm prerrogativa de foro por definição constitucional. Outras 16 mil autoridades também teriam foro, mas por definição não expressa na Constituição.
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