Telesp informa sobre o pagamento de dividendos e de JCP

Pagamento de JCP será no montante de R$ 120.000.000,00, e dos dividendos no montante de R$ 705.631.863,34

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SÃO PAULO – A Telesp enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. – Telesp (“Companhia”) comunica aos
Senhores Acionistas que iniciara, em 28/05/2007, o pagamento dos valores
relativos a Juros Sobre Capital Proprio e Dividendos deliberados pela Companhia
em 18/12/2006, 29/03/2007 e 18/04/2007, ja comunicados ao mercado, conforme
descricao abaixo:

I – JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 18/12/2006.

Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados em Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 18/12/2006, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia
28/12/2006, conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 19/12/2006, no montante
de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhoes de reais), com retencao de imposto
de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de R$
102.000.000,00 (cento e dois milhoes de reais), de acordo com o demonstrativo
abaixo.

Valor por acao (R$)    Pessoas Juridicas   
                       Imunes ou Isentas    
                         (Valor Bruto)           

Acoes Ordinarias         0,222401502585     
Acoes Preferenciais(*)   0,244641652844    


Imposto de Renda       Pessoas Juridicas
Imposto de Renda       Pessoas Juridicas
Retido na Fonte        e Fisicas Tributadas
 (15%)                   (Valor Liquido)

0,033360225387           0,189041277198
0,036696247926           0,207945404918

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

Nos termos do artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2006).

II – DIVIDENDOS DELIBERADOS EM 29/03/2007.

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Pagamento de Dividendos deliberados em Assembleia Geral Ordinaria realizada em
29/03/2007, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e preferenciais da
sociedade com posicao acionaria ao final do dia 29/03/2007, conforme Aviso aos
Acionistas, publicado em 30/03/2007, no montante de R$ 705.631.863,34
(setecentos e cinco milhoes, seiscentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta
e tres reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Tipo de Acao                    Ordinarias   
 
Valor por acao (R$)            1,307779888993           

                               Preferenciais (*)

                               1,438557877892

(*)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.

III – JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DELIBERADOS EM 18/04/2007.

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Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados em Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 18/04/2007, atribuidos aos detentores de acoes
ordinarias e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia
30/04/2007, conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 19/04/2007, no montante
de R$ 221.000.000,00 (duzentos e vinte e um milhoes de reais), com retencao de
imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de R$
187.850.000,00 (cento e oitenta e sete milhoes, oitocentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.

Valor por acao (R$)  Pessoas Juridicas  
                     Imunes ou Isentas  
                       (Valor Bruto)       

Acoes Ordinarias       0,409589433928       
Acoes Preferenciais(*) 0,450548377321      


Imposto de Renda   Pessoas Juridicas
Retido na Fonte   e Fisicas Tributadas
     (15%)         (Valor Liquido)

0,061438415089     0,348151018839
 0,067582256598     0,382966120723

(*) 10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do
Estatuto Social da Companhia.

Nos termos do artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9 da Lei n
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio podera ser imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos
dividendos obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado.

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IV – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.

1 – Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n 9249/95.

2 – Juros Sobre Capital Proprio

Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.

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V – FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos, conforme o caso:

Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).”