Publicidade
SÃO PAULO – Motoristas da cidade de São Paulo podem ter uma facilidade. A Câmara de Vereadores aprovou na tarde da última quinta-feira (19), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 11/2007, que garante a possibilidade de os infratores parcelarem multas de trânsito. Só estão inclusos os veículos registrados na própria Capital.
A possibilidade, contudo, ainda não está em vigor. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o texto foi votado com mais 47 propostas, de forma simbólica, e ainda deve passar em plenário por uma segunda vez. A data desse novo encontro entre os parlamentares foi definida para a próxima terça-feira (24), pelo presidente da Casa, vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR).
Detalhes
O PL estabelece ainda alguns detalhes. De autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), o texto prevê que só estarão cobertas pelo benefícios as infrações cometidas até o dia da publicação da lei no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
O contribuinte interessado terá 90 dias, também após a publicação, para requerer a possibilidade. A lei não poderá ser automaticamente prorrogada.
Reajuste e inadimplência
As parcelas serão reajustadas mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (PCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de parcelas será determinado considerando-se o valor da multa, não podendo ultrapassar 12 meses. O valor mínimo de cada uma delas não poderá ser inferior a R$ 50.
Conforme o texto, a formalização de termo específico de parcelamento “impossibilitará” que o dono do veículo o venda ou o transfira enquanto não tenha quitado a dívida. Uma vez que fique inadimplente, o benefício é cancelado automaticamente.