Bradespar informa as propostas do conselho: distribuição de dividendos

Pagamento dos dividendos será feito em 15.5.2007, pelo valor declarado, não havendo retenção de Imposto de Renda na fonte

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SÃO PAULO – A Bradespar informa que:

“Enviou a Proposta do Conselho de Administracao que sera submetida aos Acionistas
da Bradespar S.A., em Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada em 30.4.2007:

Destinar do lucro liquido do exercicio social encerrado em 31.12.2006,
R$ 262.827.000,00 para pagamento de Juros sobre o Capital Proprio e Dividendos,
dos quais:

  1. R$ 85.512.000,00 ja foram declarados como Juros sobre o Capital Proprio em
    30.10.2006, sendo R$0,918516245 por acao ordinaria e R$1,010367869 por acao
    preferencial, e pagos em 13.11.2006, pelo valor liquido de R$0,780738808 por
    acao ordinaria e R$0,858812689 por acao preferencial, ja deduzido o Imposto de
    Renda na Fonte de 15% (quinze porcento), exceto para os acionistas pessoas
    juridicas que estavam dispensados da referida tributacao, que receberam pelo
    valor declarado;
  2. R$ 120.000.000,00 ja foram declarados como Juros sobre o Capital Proprio
    Complementares em 21.12.2006, sendo R$1,288964699 por acao ordinaria e
    R$1,417861169 por acao preferencial, e pagos em 8.1.2007, pelo valor liquido de
    R$1,095619994 por acao ordinaria e R$1,205181994 por acao preferencial, ja
    deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze porcento), exceto para os
    acionistas pessoas juridicas que estavam dispensados da referida tributacao, que
    receberam pelo valor declarado;

  3. R$ 57.315.000,00 serao declarados como Dividendos, em complemento aos Juros
    sobre o Capital Proprio relativos ao exercicio de 2006, no valor de R$
    0,307820882 por acao ordinaria e R$ 0,338602971 por acao preferencial,
    beneficiando os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Sociedade
    naquela data (30.4.2007). Referido montante integrara a primeira parcela da
    Remuneracao Anual Minima aos Acionistas, no valor de US$ 70,000,000.00, que sera
    deliberado na Reuniao deste Orgao a ser realizada tambem em 30.4.2007.

O pagamento dos Dividendos sera feito em 15.5.2007, pelo valor declarado, nao
havendo retencao de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei
n. 9.249/95.

Os Dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia.”