Prefeitura anuncia na próxima 2ª reabertura do Programa de Parcelamento

Medida permite que contribuintes parcelem débitos de tributos inscritos na dívida municipal, com desconto de juros e multa

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Na próxima segunda-feira (09) será anunciada a reabertura do parcelamento de dívidas de contribuintes paulistanos por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). De acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, a medida permite o pagamento de débitos de tributos municipais inscritos na dívida ativa em até 120 vezes, com desconto de juros e multa.

Segundo o Diário do Comércio, os interessados terão 90 dias a partir da publicação do decreto para aderir ao parcelamento, conforme Projeto de Lei n° 320/2006, aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado.

Primeira fase

Podem participar aqueles que têm débitos pendentes com Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), além de outras taxas e multas de postura – como a quebra de uma calçada, por exemplo.

Continua depois da publicidade

A primeira fase do parcelamento foi encerrada em 29 de agosto. Até novembro de 2006, a prefeitura havia recuperado R$ 460 milhões em débitos por meio do PPI. A dívida total dos contribuintes é de aproximadamente R$ 30 bilhões, entre créditos tributários e não-tributários.

Isenção

O PPI permite a isenção total dos juros e desconto de 75% na multa para quem quitar as dívidas à vista, e de 50% no pagamento parcelado. Para pessoas físicas, o valor mínimo da parcela é de R$ 50, e para jurídicas, de R$ 500.

Também podem ser incluídos no programa de renegociação os débitos não-tributários, exceto as multas de trânsito.

Continua depois da publicidade

Condições

Para permanecer no programa, o contribuinte não pode atrasar o pagamento das parcelas por mais de 60 dias, nem deixar de recolher tributo municipal com vencimento posterior à data de adesão ao programa, exceto se pagá-lo integralmente no prazo de 30 dias.

A não comprovação da desistência de ações judiciais em 60 dias, a partir da adesão, também pode levar à exclusão.