Indústrias Romi informa sobre pagamento de dividendos

Acionistas receberão R$ 7,8551 por preferencial e R$ 7,1410 por ordinária; provento será pago em 13 de fevereiro

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“O Conselho de Administracao de Industrias Romi S.A., em reuniao realizada em
13.12.2006, declarou dividendos, nos termos do Artigo 204, paragrafo 2o da Lei
6.404/76, e do Art. 23, item 6, alinea “b” dos Estatutos Sociais da Companhia,
aos acionistas da sociedade, registrados no Bradesco – Instituicao Financeira
Depositaria das Acoes Escriturais.

Os dividendos serao pagos com base na posicao acionaria de 14.12.2006, da
seguinte forma:

I – Valor e Data do Pagamento

R$ 7,8551 para os portadores de acoes preferenciais, por acao, e R$ 7,1410 para
os portadores de acoes ordinarias, por acao, devendo os valores correspondentes
serem pagos no dia 13.02.2007, nao incidindo imposto de renda na fonte.

Nao incidirao juros e correcao, a qualquer titulo, no periodo compreendido entre
a data da declaracao dos dividendos e a data do respectivo pagamento.

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II – Negociacao das Acoes

A partir de 15.12.2006, as acoes da Companhia serao negociadas “Ex-Dividendos”.

III – Forma e Local de Pagamento

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a) Os acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. ou de Outros Bancos, que
comunicarem essa condicao, terao seus dividendos creditados automaticamente no
primeiro dia do pagamento.
b) Os dividendos relativos as acoes depositadas nas
Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores serao pagos as respectivas Bolsas que,
atraves das Corretoras depositantes, se encarregarao de repassa-los aos
acionistas titulares.
c) Os demais acionistas que tiverem com endereco
devidamente cadastrado receberao, via correio, AVISO PARA RECEBIMENTO-PROVENTOS
DE ACOES ESCRITURAIS, devendo apresentar-se na Agencia Bradesco de sua
preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de Identidade e do Cartao
de Identificacao do Contribuinte – CIC. Santa Barbara d Oeste, 14 de dezembro
de 2006.”

Norma: a partir de 15/12/2006 acoes escriturais ex-dividendo.