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SÃO PAULO – A Invepar informa:
Na RCA de 01/12/2006 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
“4 – Assunto e Deliberacao:
4.1- Contrato de mutuo entre empresas do Grupo: O Conselho de Administracao
aprovou proposta da Diretoria da Companhia para celebracao de contrato de mutuo
para repasse de recursos da controlada NEO INVEPAR Investimentos e Participacoes
S/A para a INVEPAR, no valor maximo de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhoes de
reais).
4.2- Provisionamento de Juros sobre o Capital Proprio: Foi aprovado o valor
bruto de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhoes e quinhentos mil reais), correspondendo
a R$ 0,0439 por acao, referente a Juros sobre o Capital Proprio apurado no
periodo de 01.01.06 a 30.11.06, creditados aos Acionistas com base na posicao
acionaria de 01.12.2006, a ser pago ate 31.12.2006, nos termos do Estatuto
Social da Companhia e da Legislacao vigente.
4.3- Provisao de Dividendos: Com base no Artigo 18, item XVI, do Estatuto Social
da Companhia e no Artigo 204 da Lei das Sociedades por Acoes, de 15.12.76, o
Conselho de Administracao aprovou a distribuicao de dividendos, no montante de
R$ 12.787.339,82 (doze milhoes, setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e
trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) correspondendo a R$ 0,1247 por
acao, a conta do Lucro apurado no 1o semestre de 2006, creditados aos Acionistas
com base na posicao acionaria de 01.12.2006, cuja liquidacao ocorrera ate
31.12.2006, conforme Artigo 205 da Lei 6.404 de 15.12.76.”
Norma: a partir de 05/12/2006 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
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Nota: Ficam suspensos, a partir das 11h45 do pregao de hoje (04/12/2006), os
negocios com as acoes de emissao dessa empresa, sendo reabertos a partir do
pregao de 05/12/2006, na condicao de ex-juros e ex-dividendo.