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SÃO PAULO – A manutenção da liquidez internacional em níveis bastante elevados por anos sucessivos desencadeou um aumento da procura por fontes alternativas de investimento, dentre as quais as commodities talvez apareçam como o principal destaque.
Na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros), tem sido crescente o volume envolvendo negociações com commodities, sobretudo as agrícolas.
Sobre as origens
Muito embora também sejam alvos de intensos movimentos especulativos, as negociações com commodities agrícolas no mercado futuro surgiram como um mecanismo de hedge ao produtor.
Ao iniciar a plantação de um determinado bem, o agricultor não sabe qual será o preço do produto quando da época de sua colheita. Ou seja, há um forte grau de incerteza em torno de sua receita futura.
Dessa forma, justamente para garantir a venda do produto a um determinado preço, o agricultor pode recorrer ao mercado futuro, travando, ainda no período da plantação, um valor para a venda de sua colheita no momento seguinte – este é o mecanismo básico de funcionamento de qualquer contrato futuro.
O contrato de soja
Dado o grau de desenvolvimento bastante significativo atingido pelo Complexo Soja no Brasil, as negociações no mercado futuro com o produto certamente assumem grande importância neste escopo.
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Em função da grande capacitação tecnológica empregada pelos produtores e, por conseguinte, o elevado montante de investimentos envolvido na plantação, é bastante raro se deparar com um grande produtor de soja que não faz operações de hedge no mercado futuro.
Especificidades do contrato
Para entender as operações deste tipo, é necessário estar atento às especificidades do contrato de soja. O produto é negociado na BM&F em dólares, por saca de 60 quilos, com duas casas decimais.
Quando há entrega física de soja, esta deve ser feita em um dos armazéns cadastrados pela bolsa no corredor de exportação do Porto de Paranaguá.
Importante também salientar que a metodologia de classificação e análise dos grãos atenderá às determinações do Ministério da Agricultura.
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E como qualquer outro contrato futuro, há a obrigatoriedade de se atender aos ajustes diários, com liquidação financeira no dia útil subseqüente.
Meses de vencimento
Os contratos de soja têm vencimento em oito meses diferentes, a saber: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro; sendo que os contratos expiram no nono dia útil anterior ao primeiro dia do mês de vencimento.
Nesta data, não são admitidas a abertura de novas posições vendidas nem operações de day trade – compra e venda na mesma sessão, da mesma quantidade de contratos.
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Diferenças regionais
Além de questões inerentes ao mecanismo de formação de preços em qualquer mercado futuro, no caso particular da soja, um outro aspecto bastante relevante deve ser considerado: as variações inter-regionais de preço.
De forma evidente, seria necessária, para a tomada de decisão de comprar ou vender no mercado futuro, a comparação entre o preço na BM&F e nas regiões produtoras. Contudo, diferenças de preços não desprezíveis nos diferentes locais de produção são recorrentes. Isso porque há custos de transferência da soja entre regiões – frete, custos de transação, tributação, entre outros.
Desta forma, a melhor maneira de tomar uma decisão mais acurada, seja para uma operação de hedge ou meramente especulativa, é coletar a maior base informacional possível, para, aí sim, recorrer à BM&F.