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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de
Administracao da Tractebel Energia S.A., em reuniao realizada em 11.08.2006,
usando a competencia que lhe confere o inciso XV do art. 19 do Estatuto Social
da Companhia, aprovou: (i) credito de juros sobre o capital proprio relativos ao
periodo de 1 de janeiro a 30 de junho de 2006, de acordo com o artigo 9 da Lei
9.249/95 e Deliberacao n 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios – CVM; e
(ii) distribuicao de dividendos intercalares, com base nas demonstracoes
financeiras levantadas em 30.06.2006, com fundamento no art. 204 da Lei
6.404/76, nos seguintes valores e condicoes:
I – Juros sobre o Capital Proprio:
a) Valor
O valor bruto dos juros sobre o capital proprio sera de R$ 114.000.000,00 (Cento
e quatorze milhoes de reais), correspondentes a R$ 0,174648 por acao.
b) Data do credito
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O credito dos juros sobre o capital proprio, nos registros contabeis da
Companhia, ocorrera na data de 31.08.2006, com base na posicao acionaria do dia
18.08.2006.
c) Negociacao das Acoes
As acoes da Companhia serao negociadas ex-juros sobre o capital proprio a partir
de 21.08.2006.
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d) Imposto de Renda Retido na Fonte
Os valores dos juros sobre capital proprio estarao sujeitos ao imposto de renda
na fonte, a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos. Em relacao aos Acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao
tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20%, a que se
refere o art. 24 da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a aliquota do
imposto de renda na fonte sera de 25%.
e) Comprovacao de imunidade ou isencao
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Os Acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverao, nos termos da
legislacao fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isencao ate
23.08.2006, na sede da Companhia, na Rua Antonio Dib Mussi, 366 – Centro,
Florianopolis – SC, CEP 88015-110, A/C do Departamento de Planejamento e Gestao
Tributaria – PGT.
f) Imputacao dos juros aos dividendos
Os juros sobre o capital proprio, liquido do imposto de renda na fonte, serao
imputados aos
dividendos obrigatorios de que trata o artigo 202 da Lei n 6.404/76.
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g) Pagamentos dos juros sobre o capital proprio
Os juros sobre o capital proprio serao pagos com base nos dados cadastrais
existentes no Banco Itau S.A., em data a ser posteriormente definida pela
Diretoria Executiva e comunicada atraves de Aviso aos Acionistas.
II – Dividendos intercalares:
a) Valor
O valor dos dividendos intercalares sera de R$ 324.000.000,00 (Trezentos e vinte
e quatro
milhoes de reais), correspondentes a R$ 0,496367 por acao.
b) Negociacao das Acoes
As acoes da Companhia serao negociadas ex-dividendos intercalares a partir de
21.08.2006.
c) Pagamento dos dividendos intercalares
Os dividendos intercalares serao pagos com base nos dados cadastrais existentes
no Banco Itau S.A., em data a ser posteriormente definida pela Diretoria
Executiva e comunicada atraves de Aviso aos Acionistas.”
Norma: a partir de 21/08/2006, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.