Publicidade
SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Ordinaria, de
28.04.2006, homologou o pagamento dos juros sobre capital proprio (JCP)
relativos ao exercicio de 2005, aprovado em Reuniao do Conselho de
Administracao, de 30 e 31.01.2006, em substituicao aos dividendos obrigatorios
desse mesmo periodo, nos termos do 7 do art. 9 da lei n 9.249/1995. Em
conformidade com o prazo previsto em lei, o pagamento sera efetuado em
12.05.2006.
- VALOR BRUTO
- R$ R$ 41,72937283 por lote de mil acoes, a ser pago atualizado pela variacao
da taxa SELIC, a partir da data do encerramento do exercicio, ate 12.05.2006,
conforme o que dispoe o 4 do art. 1 do Decreto n 2.673/1998, com redacao
dada pelo Decreto n 3.381/2000.
- TRIBUTACAO
- Havera retencao de imposto de renda na fonte mediante aplicacao da aliquota de
15% (quinze por cento) sobre o valor do JCP, e de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da atualizacao, de acordo com a Lei 9.249, de 26.12.1995 e Instrucao
Normativa n 12, de 10.02.1999, respectivamente, da Secretaria da Receita
Federal. Os acionistas pessoas juridicas, dispensados da referida tributacao,
deverao comprovar essa condicao, na forma da legislacao em vigor.
- DATA BASE DO DIREITO
- Os juros sobre capital proprio tiveram como base de calculo as acoes
negociadas ate o dia 31.01.2006, sendo que, as negociacoes realizadas a partir
de 01.02.2006 foram consideradas “ex-direitos”.
- FORMAS DE PAGAMENTO
-
O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco, instituicao depositaria das
acoes escriturais do Banco da Amazonia. -
Os acionistas correntistas do Banco da Amazonia e de outras instituicoes
financeiras, que comunicaram essa condicao, terao seus proventos creditados em
conta, no primeiro dia do pagamento. -
Os juros sobre capital proprio, bem como o valor da atualizacao, relativos as
acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia, serao
pagos a mesma, que os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos
agentes de custodia. -
Os demais acionistas que receberem o “Aviso para Recebimento de Proventos de
Acoes Escriturais”, deverao se apresentar na agencia Bradesco de sua
preferencia, munidos de seus documentos de identificacao. Caso o acionista nao
receba o Aviso, devera contactar uma agencia do Bradesco ou a Gerencia de
Contadoria do Banco da Amazonia. -
O acionista, cujo cadastro esteja desatualizado, somente recebera sua
remuneracao apos a efetiva regularizacao de seus registros.
- PRAZO DE PRESCRICAO
-
Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data em
que tenham sido postos a disposicao do acionista prescreverao, conforme art.
287, inciso II, alinea “a” da Lei 6.404/1976. -
Lembramos aos senhores acionistas que para o recebimento regular de suas
remuneracoes devem sempre manter seus cadastros atualizados. Para tanto, estao
a sua disposicao nosso endereco de atendimento ao acionista (item 6) ou a
Agencia BRADESCO de sua preferencia.
- ATENDIMENTO AO ACIONISTA
- Quaisquer outros esclarecimentos poderao ser obtidos junto a Gerencia de
Contadoria do Banco da Amazonia, Av. Pte. Vargas, n 800, 3 andar, Belem-PA;
pelos telefones (0XX91) 4008-3447/4008-3373; ou pelo e-mail
gestaocontabil@bancoamazonia.com.br.”