Dixie Toga: distribuição de dividendos e direito de recesso

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SÃO PAULO – A Dixie Toga enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atencao a consulta formulada pela BOVESPA, acerca das AGO/E de 28/04/2006, a
empresa enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“Conforme requerido, informamos que a proposta do pagamento dos dividendos por
acao, na data de hoje (18/04/2006) e de R$ 0,03796 por acao ordinaria e
R$ 0,04176 por acao preferencial. Tal proposta devera ser referendada pelo AGOE
convocada para o dia 28/04.

Com relacao ao seu questionamento, no que se refere ao exercicio do direito de
recesso pelos acionistas, tendo em vista a incorporacao no objeto social da
Dixie Toga S.A. (“DTSA”) das atividades de exploracao do comercio de compra e
venda de produtos de terceiros, inclusive a fabricacao e comercio de maquinas,
moldes e equipamentos industriais”, entendemos o que segue:

  1. As mudancas mencionadas acima apenas ampliarao e complementarao o objeto
    social da DTSA nao havendo qualquer alteracao nos seus negocios sociais. Tais
    mudancas objetivam ajustar suas atividades as novas condicoes do mercado de
    moldes para embalagens, principalmente as relacionadas a evolucao tecnologica.
  2. Assim, entendemos que as modificacoes do objeto nao ensejam o direito de
    recesso por parte dos acionistas que, por ventura, discordassem de sua
    ampliacao, ja que as modificacoes nao comprometem o objeto social na sua
    essencia e substancia, mas somente o complementam a uma realidade do mercado de
    moldes para embalagens.

  3. Nao obstante o acima exposto e tomando-se as devidas cautelas que o assunto
    requer, a DTSA pagara o valor de reembolso aos acionistas que eventualmente
    dissentirem da referida deliberacao. No caso do exercicio do direito de
    recesso, o valor do reembolso por acao e estimado em R$0,88/por acao
    aproximadamente. Ressaltamos que tal valor e apenas uma estimativa e esta
    sujeito ao referendo da Assembleia Geral Ordinaria da DTSA que sera realizada em
    28 de abril de 2006.

  4. Ademais, o reembolso por acao devera ser reclamado a DTSA pelos eventuais
    acionistas dissidentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicacao da
    ata de Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria (“AGOE”) a ser realizada em
    28 de abril de 2006, sendo o pagamento feito em moeda corrente nacional. Poderao
    exercer o direito de recesso os acionistas dissidentes que comprovadamente eram
    titulares de acoes na data da primeira publicacao do edital de convocacao da
    AGOE da DTSA. Outras condicoes sobre o direito de recesso serao estabelecidas
    na AGOE.”

Norma: a partir de 02/05/2006, acoes escriturais ex-dividendo.