Eletrobrás divulga deliberações de assembléia e proposta para proventos

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SÃO PAULO – A Eletrobrás enviou o seguinte comunicado:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da
Eletrobras, em reuniao realizada em 22 de marco de 2006, aprovou as
Demonstracoes Financeiras relativas ao exercicio de 2005 e ira propor a
Assembleia Geral Ordinaria que sera oportunamente convocada, a distribuicao de
dividendos no montante de R$ 442.117.019,75. Farao jus ao pagamento as pessoas
fisicas ou juridicas que integrarem o quadro de Acionistas da Eletrobras no dia
seguinte ao da realizacao da referida AGO, que deliberara sobre a data do seu
pagamento, conforme a seguir:

                                 Em R$ /por 1.000 acoes
Tipo/Classe                       Valor em 31.12.2005

Acoes Ord.                            0,33824150
Acoes Pref. "A"                       3,43314543
Acoes Pref. "B"                       2,57485907

O pagamento dos dividendos sera efetuado sem retencao de Imposto de Renda na
Fonte, em conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei 9.249/95, de
26/12/1995.

De acordo com o Estatuto da Eletrobras, o dividendo sera remunerado pela
variacao da Taxa SELIC, de 31 de dezembro de 2005 ate a data do efetivo
pagamento.

Conforme legislacao vigente, sobre a parcela da remuneracao equivalente a
variacao da Taxa SELIC, incidira Imposto de Renda na Fonte .

A retencao do Imposto de Renda na Fonte relativa a remuneracao da Taxa SELIC
sera aplicada a todos os Acionistas, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria , encaminhando a
Eletrobras ate o dia 18 de abril de 2006, o “Termo de Declaracao e Compromisso”,
cujos modelos encontram – se a disposicao, atraves do endereco eletronico
http://www.eletrobras.com/RI RelacaoInvestidores.asp devendo os mesmos serem
assinados pelo(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida. O Termo de
Posse e/ou Ata da AGO/AGE, devera acompanhar o documento solicitado acima, a fim
de comprovar a representacao legal. Brasilia, 23 de marco de 2006.”