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SÃO PAULO – O BRB Banco enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Na RD de 7/2/2006 foi tomada, entre outras, a seguinte deliberacao:
(…) “Diretoria de Controle e Planejamento – DICON: 1. DECON: I – com base no
expediente C.DICON-DECON-2006/049, de 31/1/2006, e ao amparo do artigo 47 do
Estatuto Social, a Diretoria autorizou o pagamento de juros sobre o capital
proprio aos seus acionistas, no valor de R$ 5.150.000,00, a serem imputados nos
dividendos minimos obrigatorios, relativos ao 2o semestre de 2005, e pagos em
ate 60 dias apos a publicacao do balanco, cuja materia sera submetida a
deliberacao do Conselho de Administracao, que fixara a data da posicao acionaria
com direito a referida distribuicao e a sua forma de pagamento.” (…).