Belgo Mineira informa a respeito da distribuição de proventos

O total a ser distribuído pela companhia corresponderá à um valor de R$ 0,63 por ação ordinária

Publicidade

SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“A Arcelor Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que o
Conselho de Administracao, em reuniao realizada no dia 21 de dezembro de 2005,
autorizou o pagamento de juros sobre capital proprio (“JCP”) relativo ao
exercicio corrente, no montante total de R$ 407.974.177,11, correspondente a
R$ 0,63 por acao ordinaria de emissao da Companhia, ja grupada na razao de 20/1
(valores brutos). O pagamento dos JCP esta sujeito as seguintes condicoes:

a) Os JCP pagos serao imputados aos dividendos obrigatorios a serem distribuidos
pela Companhia em relacao ao exercicio social corrente, integrando tais valores
o montante dos dividendos distribuidos pela Companhia para todos os efeitos
legais;

b) Terao direito aos JCP aqueles que forem detentores de acoes de emissao da
Companhia em 22 de dezembro de 2005;

c) Os creditos correspondentes serao feitos nos registros contabeis da Companhia
em 30 de dezembro de 2005;

d) As acoes de emissao da Companhia passarao a ser negociadas na Bolsa de
Valores de Sao Paulo ex-direito aos JCP, a partir do dia 23 de dezembro de 2005,
inclusive;

Continua depois da publicidade

e) A data para inicio do pagamento dos JCP sera a mesma data do pagamento de
dividendos deliberado pela Assembleia Geral Ordinaria da Companhia que ocorrer
em 2006, sem nenhuma remuneracao;

f) Havera retencao de imposto de renda na fonte a aliquota de 15%, exceto para
os Acionistas comprovadamente imunes ou isentos e observado o disposto nas
letras “g” e “h” abaixo;

g) Os Acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que a tribute a aliquota maxima inferior a 20%, a que se refere o artigo 24 da
Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estao sujeitos a incidencia do imposto de
renda na fonte a aliquota de 25%; e

Continua depois da publicidade

h) As entidades imunes e isentas, para que nao sofram retencao de imposto de
renda na fonte, deverao observar a legislacao em vigor, encaminhando a
documentacao comprobatoria ate o dia 27 de dezembro de 2005, para o endereco:

Av. Carandai, 1115, 24 andar, CEP 30130915, Belo Horizonte, MG, em atencao a
Gerencia de Relacoes com Investidores.

As instrucoes e data de inicio do pagamento dos JCP serao divulgados, pela
Diretoria Executiva da Companhia, imediatamente apos a Assembleia Geral
Ordinaria que ocorrer em 2006.

Norma: a partir de 23/12/2005, acoes escriturais ex-juros.”