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SÃO PAULO – A Multibrás informa acerca do pagamento de juros sobre o capital próprio:
Comunicamos aos Senhores Acionistas da MULTIBRAS S.A. ELETRODOMESTICOS que o
Conselho de Administracao, em reuniao realizada nesta data, aprovou o pagamento
de juros sobre o capital proprio, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinaria,
para todas as acoes integrantes do capital social atual (beneficiando os
acionistas que se acham inscritos nos registros da Companhia nesta data),
subscrito e integralizado de R$ 825.000.000,00 (oitocentos e vinte e cinco
milhoes de reais) (1.255.520.259 acoes), da seguinte forma:
(a) R$ 1,64 (um real
e sessenta e quatro centavos) por lote de 1000 (mil) acoes, para todas as acoes
ordinarias (R$ 0,00164/acao ON);
(b) R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos)
por lote de 1000 (mil) acoes, para todas as acoes preferenciais (R$ 0,00181/acao
PN), conforme disposto no inciso II do artigo 17, da Lei 6.404/76, com a nova
redacao dada pela Lei n 10.303/2001.
Os referidos juros sobre o capital proprio sao declarados com base nos
resultados estimados a serem apurados no Balanco Anual – base 31.12.2005 e nos
lucros acumulados, conforme previsto no paragrafo 1o do art. 9o da Lei 9.249/95,
em substituicao ao dividendo relativo ao ano de 2005, computando-se no calculo
do dividendo minimo obrigatorio do exercicio social 2005, nos termos do
paragrafo 7o do artigo 9o da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n. 207, de
13.12.96.
O pagamento desses juros sera feito a partir do dia 15 de fevereiro de 2006,
pelo valor liquido de:
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(a) R$ 1,3940 por lote de 1000 (mil) acoes, para todas as
acoes ordinarias (R$ 0,001394/acao ON);
(b) R$ 1,5385 por lote de 1000 (mil)
acoes, para todas as acoes preferenciais (R$ 0,0015385/acao PN); ja deduzido o
Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), nos termos do paragrafo 2o
do artigo 9o, da Lei 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo valor declarado.
Em havendo alguma variacao dos resultados superior aos estimados, a diferenca
sera paga adicionalmente aos acionistas.
O respectivo balanco sera publicado oportunamente.
ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria –
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
a) os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os juros creditados,
automaticamente, no primeiro dia do pagamento;
b) os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus juros creditados, automaticamente, no
primeiro dia do pagamento;
c) os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A., receberao, via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cartao de Cadastro de Pessoa Fisica – CPF.
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Norma: a partir de 21/12/2005, acoes escriturais ex-juros.