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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
“Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas –
Ambev (a “Companhia”) que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 12 de dezembro de 2005, as 10 horas, os membros do
Conselho de Administracao da Companhia aprovaram o pagamento de:
a) Juros sobre o Capital Proprio, por conta dos resultados ate 30 de novembro de
2005, a serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de
2005, a razao de R$ 7,6500 por lote de mil acoes ordinarias e R$ 8,4150 por lote
de mil acoes preferenciais, na forma do Art. 17 da Lei 6.404/76, conforme
alterada. A distribuicao sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que
resultara em uma distribuicao liquida de R$ 6,5025 por lote de mil acoes
ordinarias e R$ 7,1528 por lote de mil acoes preferenciais, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5o da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Medida
Provisoria n 255, de 1/7/2005, que comprovaram tal condicao em declaracao
especifica encaminhada a sede da Companhia quando do ultimo pagamento de
rendimentos efetuado em 30/9/2005. Para aqueles acionistas que nao comprovaram
tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento
realizado em 30/9/2005, deverao faze-lo atraves de declaracao especifica,
remetendo-a a Companhia de Bebidas das Americas-AmBev, Area de Acoes, A/C de
Nilson Casemiro – Rua Dr. Renato Paes de Barros n 1.017, 4o andar, CEP
04530-001, Sao Paulo, SP, impreterivelmente ate o dia 23/12/2005, juntamente com
a documentacao societaria do acionista. Caso nao comprovada tal condicao ate
aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
b) Dividendos complementares, por conta dos resultados acumulados ate 30 de
novembro de 2005, a serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do
exercicio de 2005, a razao de R$ 1,1000 por lote de mil acoes ordinarias e
R$ 1,2100 por lote de mil acoes preferenciais, sem retencao de imposto de renda
na fonte.
Tais pagamentos serao efetuados a partir de 29 de dezembro de 2005, com base na
posicao acionaria de 21 de dezembro de 2005 para os acionistas da Bovespa e 26
de dezembro de 2005 para os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao
monetaria.
ATENDIMENTO
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Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que nao fizeram essa indicacao receberao
do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira Depositaria, aviso
contendo informacoes sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser
apresentado numa de suas agencias com instrucoes para processamento do
respectivo credito. Os acionistas usuarios da custodia fiduciaria terao seus
creditos disponiveis conforme procedimentos adotados pela Bolsa de Valores.
Norma: a partir de 22/12/2005 acoes escriturais ex-juros e”