Publicidade
SÃO PAULO – A empresa envou o seguinte comunicado:
“Comunicamos aos senhores acionistas que a Administracao da Companhia aprovou,
“ad referendum” da Assembleia Geral de Acionistas, o credito de juros sobre o
capital proprio, de acordo com o artigo 9 da Lei 9.249/95 e Deliberacao n.
207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios, no valor total de R$ 51.083.270,86
(R$ 0,392742326 por acao ordinaria ou preferencial), com retencao de 15% de
imposto de renda na fonte, resultando em juros liquidos no montante total de
R$ 43.420.780,23 (R$ 0,333830977 por acao ordinaria ou preferencial), exceto
para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos.
O credito correspondente sera feito nos registros contabeis da Companhia em 31
de dezembro de 2005, de forma individualizada a cada acionista, com base na
posicao acionaria de 05 de dezembro de 2005, ou seja, as acoes deverao ser
negociadas ex-juros a partir de 06 de dezembro de 2005. A data de pagamento sera
oportunamente informada atraves de Aviso aos Acionistas, apos a deliberacao da
assembleia geral de acionistas que referendar as contas do exercicio de 2005.
O valor dos juros sobre capital proprio, liquido do imposto de renda na fonte
incidente, sera imputado ao valor do dividendo obrigatorio e do dividendo
estatutario das acoes ordinarias e preferenciais, referente ao exercicio social
do ano de 2005, para todos os efeitos previstos na legislacao societaria.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao e os documentos comprobatorios
deverao ser apresentados ate o dia 06 de janeiro de 2006, incluindo, no caso dos
isentos por liminar, a certidao do inteiro teor dos autos do processo no qual
foi deferida a liminar, expedida ha no maximo 15 dias anteriores a data da
comprovacao, junto a Assessoria Juridica da Tele Centro Oeste Celular
Participacoes S.A., situada na Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, n 226,
7 andar, Bairro Asa Sul, CEP 70.302-916, Brasilia-DF.
Comunicamos, ainda, que de acordo com a deliberacao do Conselho de Administracao
de 04/12/2005, sera disponibilizado ate 29/12/2005, o pagamento de “Dividendos
Intermediarios” no montante total de R$ 46.420.788,02 (R$ 0,356895867 por acao
ordinaria ou preferencial), sem retencao de imposto de renda na fonte com base,
com base nas Demonstracoes Financeiras de 30/09/2005, de acordo com o Artigo 25
do Estatuto Social da Companhia e dos artigos 204 e 205 da Lei 6.404/76, aos
acionistas que se acharem inscritos em nossos registros no final do dia
05/12/2005 e serao considerados “ex-dividendos” a partir de 06/12/2005.
Continua depois da publicidade
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 28 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio, ad referendum da
Assembleia Geral de acionistas que referendar as contas do exercicio de 2005.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na
Fonte, conforme estabelece a Lei n 9245/95.
INSTRUCOES QUANTO AO PAGAMENTO: Comparecer a qualquer agencia do ABN Amro Real
S.A. munidos de, no caso de acionistas pessoas fisicas, CPF, documento oficial
de identidade e comprovante de residencia. No caso de pessoa juridica, o
representante legal ou procurador devera apresentar alem de copias autenticadas
dos proprios documentos de identidade e CPF, os documentos do acionista: cartao
do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizado, Ata de Eleicao da atual
diretoria e Procuracao da diretoria nomeando os representantes legais com
poderes para assinar pela empresa, conforme o caso. Visando proteger os
interesses dos acionistas, seus procuradores deverao apresentar procuracao por
instrumento publico e especifica, emitida e/ou ratificada ha no maximo 30 dias,
numa agencia do Banco Itau S.A., para recebimento dos Dividendos Intermediarios.
Os acionistas que possuiam acoes custodiadas nas Bolsas de Valores receberao
seus dividendos atraves das mesmas.
OBSERVACOES FINAIS:
(i) Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres anos), a contar da data de
inicio do pagamento prescreverao e reverterao em favor da empresa (De acordo com
a Lei 6404/76, art.287, Inciso II, item a).
Continua depois da publicidade
(ii) As deliberacoes acima foram tomadas visando resguardar os direitos de todos
os acionistas da TCO, quanto aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio
de 2005, considerando-se a proposta de incorporacao desta Sociedade pela Telesp
Celular Participacoes S.A., conforme anunciado no Fato Relevante de 04 de
dezembro de 2005.
Norma: a partir de 06/12/2005 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.”