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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
“O Conselho de Administracao do Banco Bradesco S.A., em reuniao hoje
(11/11/2005) realizada, aprovou a proposta da Diretoria para pagamento aos
acionistas da Sociedade de Juros sobre o Capital Proprio Complementares
relativos ao exercicio de 2005, no valor de R$1,755955872 por acao ordinaria e
R$1,931551459 por acao preferencial, que representam aproximadamente 30,8 vezes
os juros mensalmente pagos, beneficiando os acionistas que se acharem inscritos
nos registros do Banco nesta data (11/11/2005).
O pagamento sera feito em 28/4/2006, pelo valor liquido de R$1,492562491 por
acao ordinaria e R$1,641818741 por acao preferencial, ja deduzido o Imposto de
Renda na Fonte de 15% (quinze porcento), exceto para os acionistas pessoas
juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo
valor declarado.
Os Juros sobre o Capital Proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC –
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos Agentes de Custodia.
A seguir, quadro demonstrativo dos Juros sobre o Capital Proprio relativos ao
exercicio de 2005:
Em R$ Mensais 339.554.458,79 Intermediários 1o sem. 293.706.480,66 Complementares do exercicio de 2005 903.739.060,55 Total 1.537.000.000,00
Por acao em R$ Especie Total Intermediarios dos Mensais do 1o semestre ON 0,664120000 0,570000000 PN 0,730532000 0,627000000
Por acao em R$ Especie Total Complementares dos Mensais do exerc. de 2005 ON 0,664120000 1,755955872 PN 0,730532000 1,931551459
Por acao em R$ Especie Total Total dos Mensais ON 0,664120000 2,990075872 PN 0,730532000 3,289083459
A politica de remuneracao do capital adotada pelo Bradesco visa a distribuir
Juros sobre o Capital Proprio no valor maximo calculado em conformidade com a
legislacao vigente, os quais sao computados, liquidos de Imposto de Renda na
Fonte, no calculo dos dividendos obrigatorios do exercicio previsto no Estatuto
Social.
A Diretoria podera, com base no resultado apurado no exercicio social de 2005,
propor ao Conselho de Administracao a distribuicao de Dividendos aos acionistas
da Sociedade, em complemento aos Juros sobre o Capital Proprio do exercicio.
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Norma: a partir de 14/11/2005, acoes escriturais ex-juros complementares.”