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SÃO PAULO – A Companhia informa que iniciara em 31/05/05, o pagamento de dividendos
referente a reserva especial de dividendos relativa ao exercicio social
encerrado em 31 de dezembro de 2001, pertinente a Tele Nordeste Celular
Participacoes S.A., empresa incorporada pela TIM Participacoes S.A. em
30/08/2004. Tal pagamento sera atribuido as acoes ordinarias e preferenciais da
Tele Nordeste Celular Participacoes S.A. adquiridas ate 5 de abril de 2002,
conforme aprovado pela Assembleia Geral Ordinaria da Tele Nordeste Celular
Participacoes S.A. realizada em 04 de abril de 2002.
1 – Dividendos relativos ao exercicio social encerrado em 31/12/2001, pertinente
a Tele Nordeste Celular Participacoes S.A., empresa incorporada pela TIM
Participacoes S.A. em 30/08/2004 (Valor por lote de mil acoes):
Proventos Acoes ON e PN Dividendos (posicao acionaria 05/04/2002) 0,00352239
2 – FORMAS DE PAGAMENTO (ACOES ESCRITURAIS):
2.1. Credito em conta corrente
2.2. Pagamento dos Dividendos pelas Agencias do Banco ABN AMRO Real S.A.;
2.3. Pagamento direto pelas Bolsas de Valores aos acionistas que participam da
custodia fiduciaria.
3 – INSTRUCOES GERAIS:
Para habilitar-se ao recebimento dos dividendos, o acionista devera comparecer
aos locais de atendimento munido de CPF, documento de identidade, quando pessoa
fisica; CNPJ, Contrato Social, Estatuto Social, Ata da Assembleia que elegeu a
diretoria em exercicio e documento de identidade e CPF dos representantes legais
da empresa, quando pessoa juridica, sendo obrigatoria a entrega da respectiva
procuracao por instrumento publico, especifica para recebimento de juros sobre o
capital proprio, quando o acionista se fizer representar por procurador.
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4 – LOCAIS DE ATENDIMENTO AOS ACIONISTAS:
4.1. Em qualquer agencia do Banco ABN AMRO Real S.A.
4.2. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no endereco abaixo:
Banco ABN AMRO Real S.A. – Gerenciamento de Acoes Escriturais
Av. Paulista, 1374 – 6 Andar – Bela Vista – Sao Paulo/SP – CEP 01310-916
E-mail: acionista@real.com.br
5 – AVISO IMPORTANTE:
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De acordo com o Artigo 287, item II da Lei 6.404/76 – Lei que dispoe sobre as
Sociedade por Acoes, prescreve em 3 (tres) anos o direito aos dividendos,
contando a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas.