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SÃO PAULO – A VCP enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Srs. Acionistas que a Assembleia Geral Extraordinaria da
Sociedade realizada em 18/10/2004, dentre outras materias, aprovou
(i) o
grupamento das 38.322.699.553 (trinta e oito bilhoes, trezentos e vinte e dois
milhoes, seiscentas e noventa e nove mil, quinhentas e cinquenta e tres) acoes,
sem valor nominal, representativas da totalidade do capital subscrito, na
proporcao de 200 (duzentas) acoes para 1 (uma) acao da respectiva especie;
e
(ii) a distribuicao aos acionistas da quantia total de R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhoes de reais), a titulo de dividendos intercalares, com base no balanco
patrimonial levantado pela sociedade em 30/06/2004, sem implicar em alteracao na
atual Politica de Dividendos, sendo R$ 42.275.748,51 (quarenta e dois milhoes,
duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e
um centavos) para os detentores de acoes ordinarias, correspondente a R$ 1,99975
por lote de 1.000 (mil) acoes, e R$ 37.724.251,48 (trinta e sete milhoes,
setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e
oito centavos) para os detentores de acoes preferenciais, correspondente a
R$ 2,19973 por lote de 1.000 (mil) acoes.
1) Grupamento de Acoes
A Votocel Filmes Flexiveis Ltda., na qualidade de acionista integrante do bloco
de controle da Sociedade, diretamente ou por meio de sociedade a ela vinculada,
cedera, gratuitamente, aos acionistas que detiverem, em 30/09/2004, menos de 200
(duzentas) acoes, por especie, a quantidade de acoes suficiente para que se
complete um lote de 200 (duzentas) acoes.
Para tanto, tais acionistas deverao,
no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data, manifestar a Sociedade o seu
interesse em receber acoes em doacao, de modo a completar as suas respectivas
posicoes fracionarias para apos o grupamento restarem com ao menos 1 (uma) acao.
As manifestacoes a Sociedade devem ser feitas por meio do seguinte endereco:
A/C Natasha Namie Nakagawa
Relacoes com Investidores
Votorantim Celulose e Papel
Al. Santos, 1357 – 8o andar
CEP 01419-908 – Sao Paulo – SP
Os demais acionistas, detentores de 200 acoes ou mais, poderao, a seu livre e
exclusivo criterio, durante o referido prazo de 30 dias, ajustar as suas
posicoes de acoes, por especie, em lotes multiplos de 200 (duzentos), mediante
negociacao na Bovespa.
Transcorrido o referido prazo de 30 dias, as eventuais fracoes de acoes serao
separadas, agrupadas em numeros inteiros e vendidas em leilao na Bolsa de
Valores de Sao Paulo, sendo os respectivos valores pagos aos detentores das
fracoes proporcionalmente as fracoes detidas por cada um.
Simultaneamente a operacao no mercado brasileiro, (a) os American Depositary
Receipts (ADR s) emitidos pela Sociedade na Bolsa de Valores de Nova York,
dentro tambem do prazo estipulado para o ajuste de posicoes, deverao ser
desdobrados na proporcao de 1 (um) ADR atual para 2,5 (dois e meio) ADR; e (b) o
ratio do ADR mudara para 1 (um) ADR equivalente, no Brasil, a 1 (uma) acao
preferencial.
A data-base para as negociacoes das acoes e dos American Depositary Receipts
(ADR s) da Sociedade, com a nova composicao do capital social, apos o grupamento
das acoes e desdobramento dos ADR s acima mencionados, sera 01/12/2004.
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2) Distribuicao de Dividendos Intercalares
Terao direito aos dividendos intercalares os acionistas registrados em
18/10/2004. Tais dividendos serao creditados junto ao banco depositario das
acoes ate 05 de novembro de 2004.
Para efeitos de verificacao do cumprimento da exigencia estatutaria e legal de
distribuicao do dividendo anual obrigatorio, referidos dividendos deverao ser
somados aos dividendos cuja distribuicao seja aprovada pela Assembleia Geral
Ordinaria que deliberar sobre as contas do presente exercicio.
Para os acionistas cujas contas estejam paralisadas ou com cadastro
desatualizado, o valor da alienacao das fracoes e dos dividendos intercalares
sera mantido a disposicao na Sociedade, a partir da data definida para
pagamento, na Rede de Agencias Itau (a instituicao financeira depositaria das
acoes).”
A empresa prestou os seguintes esclarecimentos:
“1. Em relacao ao grupamento de acoes, o prazo de 30 dias que terao os
acionistas para as respectivas manifestacoes ou livre ajuste de posicoes se
iniciara em 19/10/2004 e terminara em 18/11/2004.
2. O inicio das negociacoes das acoes de forma grupada se dara em 01/12/2004.”
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Norma: a partir de 19/10/2004 acoes escriturais ex-dividendo. A partir de 01/12/2004 as acoes de emissao dessa empresa passam a ser negociadas
na forma grupada (200/1), cotadas unitariamente e com novo lote padrao de
negociacao de 100 acoes.