Telesp anuncia distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio

Empresa anunciou distribuição de dividendos intermediários e juros sobre capital próprio, com pagamento em 29 de outubro

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SÃO PAULO – A Telesp enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Declaracao de Dividendos Intermediarios e Juros sobre Capital Proprio

I – Dividendos Intermediarios – Exercicio Social de 2004: A Telecomunicacoes de
Sao Paulo S.A. – Telesp, comunica aos Senhores Acionistas, conforme deliberado
em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 05/10/2004, ad referendum
da Assembleia Geral de Acionistas, a declaracao de Dividendos Intermediarios, no
montante de R$ 1.596.120.000,00 (Um bilhao, quinhentos e noventa e seis milhoes,
cento e vinte mil reais), conforme tabela abaixo, com base nos lucros acumulados
do ultimo balanco semestral de 30/06/2004, de acordo com o artigo 28 do Estatuto
Social da Companhia e o artigo 204 da Lei n 6.404/76, aos acionistas detentores
de acoes ordinarias e preferenciais que se acharem inscritos em nossos registros
no final do dia 05/10/2004.

Apos esta data as acoes serao consideradas “ex-dividendos”.


Tipo de Acoes Ordinarias Preferenciais
Por mil Acoes: R$ 3,032030615476 *3,335233677024
*10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
Conforme previsto no paragrafo unico do artigo 28 do Estatuto Social, tais
dividendos serao imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social
de 2004, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar as contas
do exercicio de 2004. O Pagamento destes Dividendos sera realizado a partir do
dia 29/10/2004.

II – Juros sobre Capital Proprio – Exercicio Social de 2004: A
Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. – Telesp, comunica aos Senhores Acionistas,
conforme deliberado em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
05/10/2004, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas, a declaracao de
Juros Sobre Capital Proprio relativos ao exercicio social de 2004, de acordo com
o artigo 9 da Lei 9.249/95 e Deliberacao n 207/96 da Comissao de Valores
Mobiliarios, no montante de R$ 592.800.000,00 (Quinhentos e noventa e dois
milhoes e oitocentos mil reais), com retencao de imposto de renda na fonte, a
aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de R$ 503.880.000,00 (Quinhentos e
tres milhoes oitocentos e oitenta mil reais), de acordo com o demonstrativo
abaixo.

Valor por lote     P Juridicas       Pessoas Juridicas e 
de mil acoes (R$) Imunes ou Isentas  Fisicas Tributadas  
                    (Valor Bruto)    (Valor Liquido)
Acoes Ordinarias  1,126098131001      0,957183411351
Acoes             1,238707944102      1,052901752487
Preferenciais (*)

*10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7 do Estatuto
Social da Companhia.
O Pagamento destes juros sera realizado a partir do dia 29/10/2004. O credito
correspondente sera feito nos registros contabeis da empresa em 05/10/2004, de
forma individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria ao final
do dia 05/10/2004.

A partir de 06/10/2004, as acoes serao consideradas “ex-Juros
Sobre Capital Proprio”. Conforme previsto no artigo 29 do Estatuto Social, tais
juros poderao ser imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio
social de 2004. Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo
com a legislacao vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia
11/10/2004, junto ao Gerenciamento de Acoes Escriturais do Banco ABN AMRO Real
S.A., instituicao depositaria de acoes escriturais, situada na Av. Brigadeiro
Luis Antonio, 2020 – 6 andar – Edificio Sudameris – CEP: 01318-911 – Bela Vista
– Sao Paulo – SP. E-mail: acionista@real.com.br.

III – Imposto de Renda retido
na fonte, conforme legislacao vigente: 1 – Dividendos. Os dividendos sao isentos
do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei n 9245/95. 2 – Juros
sobre Capital Proprio. Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao
do credito dos Juros Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda
para pessoas juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do
prazo estipulado.
]

IV – Formas de Pagamento: 1. Aos acionistas que possuem opcao
bancaria no cadastro de acionistas da Telesp junto ao Banco ABN AMRO Real S.A.,
serao feitos creditos diretamente nas contas correntes indicadas. 2. Os
acionistas com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de Valores receberao
atraves das Sociedades Corretoras. 3. Os demais acionistas deverao dirigir-se a
qualquer agencia do Banco ABN AMRO Real S.A., portando os seguintes documentos,
conforme o caso: Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante
de residencia atualizado (Maximo 2 meses). Pessoas Juridicas: Copia
autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social, Contrato Social e
respectivas alteracoes, bem como os documentos dos socios/representantes legais
(CPF/RG e comprovante de residencia). Observacao: Quando o acionista se fizer
representar por procurador, e obrigatoria a entrega de um instrumento publico de
procuracao especifica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos,
acompanhado dos documentos acima.

V – Informacoes Adicionais: Os dividendos nao
reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de inicio do pagamento,
serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n 6.404, de 15/12/76,
Artigo n 287, Inciso II, item a). Sao Paulo, 05 de outubro de 2004.

Norma: a partir de 06/10/2004 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.