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SÃO PAULO – Tendo em vista que os Acionistas da Companhia Siderurgica Nacional, reunidos
nas Assembleias Gerais Ordinaria e Extraordinaria, realizadas cumulativamente em
29/04/2004, aprovaram o pagamento de (i) R$245.521.000,00 (duzentos e quarenta e
cinco milhoes, quinhentos e vinte e um mil reais), a titulo de juros sobre o
capital proprio; e (ii) R$471.779.000,00 (quatrocentos e setenta e um milhoes,
setecentos e setenta e nove mil reais), a titulo de dividendos, comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:
1 – Juros Sobre o Capital Proprio e o Imposto de Renda
Os Acionistas inscritos na instituicao depositaria, em 29/04/2004, fazem jus ao
recebimento de Juros sobre o Capital Proprio no valor bruto de R$3,422885 por
lote de mil acoes, valor esse sujeito a incidencia de Imposto de Renda na Fonte
a aliquota de 15% (quinze por cento), ressalvada a aplicacao desta aliquota aos
acionistas domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a tribute a
aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), que neste caso, se sujeitam a
incidencia de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por
cento), conforme dispoe o artigo 8o. da Lei n.o. 9.779/99, proporcionando o
valor liquido de R$2,90945 por lote de mil acoes.
As entidades imunes ou isentas, alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n.
9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou decisao judicial determinando a
nao retencao e o nao recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o
pagamento de juros sobre o capital proprio, deverao apresentar, novamente, a
CSN, ate o dia 03/05/2004: (i) copia da mesma autenticada no Cartorio da Vara
respectiva; e (ii) carta dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o
compromisso de: (a) informar, no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma
ou anulacao da aludida medida ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e
demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos, em decorrencia do
referido pagamento, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao efetuada pela
CSN.
As Entidades Fechadas de Previdencia Privada optantes pelo Regime Especial de
Tributacao, instituido pela Medida Provisoria n. 2.222, de 4 de setembro de 2001
para que sejam dispensadas da retencao de Imposto de Renda na Fonte, devem
apresentar ate o dia 03/05/2004, em copias autenticadas: (i) Declaracao, na
forma do modelo constante do anexo II da Instrucao Normativa n. 126, de 25 de
janeiro de 2002; e, (ii) Termo de Opcao, de que trata o paragrafo 3o. do art.
4o. da mesma Instrucao Normativa, devidamente protocolizado na unidade da SRF
competente.
2 – Dividendos
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Os acionistas inscritos na instituicao depositaria, em 29/04/2004, fazem jus ao
recebimento de dividendos a razao de R$6,577218 por lote de mil acoes.
3 – Instrucoes Quanto ao Credito dos Juros e Dividendos
Os Acionistas terao os valores dos juros e dos dividendos disponiveis a partir
de 11/06/04, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a instituicao depositaria, Itau Corretora de Valores S.A.
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Os Acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus juros e dividendos
creditados conforme predimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do CPF/CNPJ ou
a indicacao do “Banco/Agencia/Conta-Corrente”, terao seus juros e dividendos
creditados, dentro de 3 (tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos
respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A., ou atraves de carta
dirigida a Superintendencia de Servicos a Acionistas da Itau Corretora de
Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 185 – 6o. andar – Sao Paulo – SP –
CEP: 01092-900.
4 – Locais de Atendimento
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Nas agencias do Banco Itau S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas,
no horario bancario. Rio de Janeiro, 29 de Abril de 2004.
Norma: a partir de 30/04/2004 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.