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SÃO PAULO – A Gerdau e a Metalúrgica Gerdau enviaram um comunicado à Bovespa, sobre a distribuição de juros, como segue:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que os Conselhos de Administracao em
reunioes realizadas nesta data – 30.06.2003 – deliberaram sobre as propostas das
Diretorias, de 25.06.2003, relativas ao pagamento de dividendo trimestral, sob a
forma de Juros sobre Capital Proprio, a serem calculados e creditados sobre as
posicoes detidas pelos acionistas em 10.07.2003, que se constituirao em
antecipacao do dividendo minimo estatutario do exercicio social em curso, a
serem pagos em 14.08.2003, como segue:
Destacamos que os valores acima deverao ter retido na fonte o imposto de renda
de 15%, nos termos do paragrafo 2 , Art. 9 da Lei n 9.249/95.
Os acionistas pessoas juridicas que estiverem dispensados da retencao do imposto
de renda na fonte deverao comprovar essa condicao, ate o proximo dia 10.07.2003,
no endereco abaixo, os quais receberao os juros sobre o valor declarado.
O pagamento da remuneracao acima mencionada sera feito pela Instituicao
Depositaria das acoes – Banco Itau S.A., em 14.08.2003, mediante credito
automatico para aqueles acionistas que ja tenham informado o numero da sua
inscricao no CPF/CNPJ e a respectiva conta bancaria.
Para os acionistas que nao
tenham feito essa indicacao, o Banco remetera Aviso que devera ser apresentado a
uma de suas agencias, junto com aquelas informacoes, para processamento do
respectivo credito a partir do 3 dia util apos a atualizacao dos dados
cadastrais.
Os acionistas usuarios das Custodias Fiduciarias terao sua remuneracao creditada
conforme procedimentos definidos pelas Bolsas de Valores.
Chamamos a atencao para o fato de que a partir de 11.07.2003, inclusive, as
negociacoes dessas acoes em Bolsa serao realizadas EX-JUROS.
Informacoes mais detalhadas poderao ser obtidas com o nosso Setor de Acionistas
na Av. Farrapos, 1811 – CEP 90220-005 – Porto Alegre/RS – Telefone: 0xx (51)
3323-2211 – Fax: 0xx (51) 3323-2281 eMail: acionistas@gerdau.com.br”
Norma: a partir de 11/07/2003 acoes escriturais ex-juros.