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SÃO PAULO – A Coelce comunica aos Senhores Acionistas que em Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária desta Companhia, realizada em 29/04/2003, foi deliberado o pagamento, ate o dia 27/06/2003, dos seguintes itens:
1 – Juros Sobre o Capital Próprio aos Acionistas referente ao exercício social de 2002, em conformidade com o art. 9o. da Lei 9.249/95, Deliberação n 207/96 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Art.31, parágrafo único do Estatuto Social da Companhia.
Os juros serão creditados, por lote de mil ações, nos valores abaixo discriminados, com retenção de imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente. As ações farão ex-juros sobre capital próprio, a partir de 30/04/2003. Os juros não terão correção monetária.
Juros sobre Capital Próprio Brutos
Ordinários: R$ 0,34487055
Preferenciais classe A: R$ 0,34487055
Preferenciais classe B: R$ 0,34487055
Juros sobre Capital Próprio Liquido
Ordinários: R$ 0,29313997
Preferenciais classe A: R$ 0,29313997
Preferenciais classe B: R$ 0,29313997
Os Acionistas pessoas jurídicas consideradas imunes e aqueles considerados isentos nos termos dos Arts. 28, parágrafo 10, inciso “b”, e Art. 33 da Lei 9.532/97, deverão fazer prova de tal condição, por declaração, impreterivelmente ate 05 de maio de 2003, encaminhada a COELCE – Departamento de Relações com Investidores, situada a Av. Barão de Studart, 2917, Aldeota, Fortaleza – CE, Cep.: 60.127-900, para reconhecimento, por ocasião do pagamento dos referidos juros.
2 – Dividendos do exercício findo em 31/12/2002, por lote de mil ações, no montante abaixo. As ações farão ex-dividendos, a partir de 30/04/2003.
Dividendos
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Ordinários: R$ 0,16360550
Preferenciais classe A:R$ 0,16360550
Preferenciais classe B: R$ 0,16360550
3 – Valores correspondentes ao desdobramento e resgate de ações, os quais serão no montante de R$ 7,51821483, por lote de mil ações, para as ações ordinárias e
preferenciais classe A e B. As ações farão ex-desdobramento e ex-resgate, a
partir de 30/04/2003.
Norma: a partir de 30/04/2003 ações escriturais ex-desdobramento, ex-resgate, ex-dividendo e ex-juros.