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SÃO PAULO – Na reunião do Conselho de Administração do banco Itaú Holding Financeira S.A, realizada no dia 24 de março de 2003, sob a presidência de Olavo Egydio Setúbal, foi deliberada a sistemática do pagamento mensal aos acionistas de juros sobre capital próprio.
Pagamento ocorre no primeiro dia útil do mês
Os juros mensais sobre capital próprio, para os fins previstos no artigo 205 da Lei n. 6.404/76, terão como base de cálculo a posição acionária do último dia útil do mês anterior. O pagamento será efetuado, por antecipação mensal do dividendo obrigatório, no primeiro dia útil do mês seguinte, mediante crédito na conta informada pelo acionista.
O valor será da ordem de R$ 0,13 por lote de mil ações, com retenção de 15% do Imposto de Renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,1105 por lote de mil ações, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos a partir dos juros que serão pagos em 02 de maio de 2003, tendo como base de cálculo a posição acionária de 31 de março de 2003. A partir de 1º de abril de 2003, as ações serão negociadas “ex”