CST comunica distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio

AGE aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos, referente ao exercício social findo em 31/12/2002

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SÃO PAULO – Após o pregão desta quarta-feira, a Companhia Siderúrgica de Tubarão enviou um comunicado à Bovespa, contendo um Aviso aos Acionistas sobre a distribuição de dividendo e juros sobre capital próprio, como segue transcrito:

Pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos

A Companhia Siderúrgica de Tubarão comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 08 de janeiro de 2003, “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária, autorizou o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos, referente ao exercício social findo em 31/12/2002, aos acionistas inscritos na data-base de 08/01/03.

O pagamento dos juros sobre o capital próprio será feito pelo valor líquido, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte, conforme legislação vigente, nos termos do parágrafo 2 do artigo 9 da Lei nº 9.249/95, sendo que, apenas não sofrerão tal retenção, os acionistas imunes e pessoas jurídicas que tenham apresentado documentação respectiva e declaração judicial de imunidade atualizada, firmada por procurador, cuja documentação deve ser encaminhada a Companhia Siderúrgica de Tubarão, até o dia 16/01/03, aos cuidados do Departamento Financeiro (PCE-18), na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 930 Jardim Limoeiro, Serra-ES, CEP 29.163-970.

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h2>1.Valor bruto dos juros sobre o capital próprio e dividendos

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h2>2. Data de início de pagamento: 04 de fevereiro de 2003.

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h2>3. Instruções quanto ao crédito dos juros sobre o capital próprio e dividendos:

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Os Acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento desse direito, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S/A.

3.1. Acionistas com Cadastro Desatualizado:
Aos Acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número de CPF/CGC ou indicação de “Banco/Agência e Conta Corrente”, os juros sobre o capital próprio e dividendos serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú S/A abaixo relacionadas, que dispõem de atendimento exclusivo aos Acionistas.

Caso a atualização dos dados seja providenciada em agência não mencionada ou através de correspondência a Superintendência de Serviços de Ações e Debêntures – Rua Boa Vista, 176, 4 andar – Corpo V – CEP 01014-001 – São Paulo-SP, o pagamento somente será liberado apos a efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido Banco.

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h2>4. Locais de atendimento:
Nas agências do Banco Itaú S/A abaixo indicadas e nas demais agências autorizadas a prestarem serviços aos Acionistas, no horário bancário:

São Paulo: Rua XV de Novembro, 318 – Térreo
Rio de Janeiro: Rua Sete de Setembro, 99 -Subsolo
Belo Horizonte: Av. João Pinheiro, 195 – Mezanino
Porto Alegre: Rua Sete de Setembro, 746 – Sobreloja
Curitiba: Rua João Negrão, 65
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 – 2º Andar
Brasília: SCS Quadra 3 – Edif. D’Ângela – Sobreloja.”

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Norma: a partir de 09/01/2003 ações escriturais ex-dividendo e ex-juros.