Mahle Cofap anuncia distribuição de juros

O valor a ser distribuído é de R$ 0,319331570 por ação, já deduzido o IR na Fonte; o pagamento será efetuado a partir do dia 31/01/2003

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SÃO PAULO – A Mahle Cofap aunucia distribuicao de juros. A empresa enviou à Bovespa o seguinte fato relevante:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração, deliberou
creditar nesse exercício, com posterior pagamento,”ad referendum” da Assembléia
Geral, aos Senhores Acionistas, titulares de ações em 03/12/2002, juros sobre o
capital próprio no valor de R$ 0,319331570 por ação.

O pagamento será efetuado a partir do dia 31/01/2003, pelo valor líquido de
R$ 0,27143183 por ação, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte, a alíquota de
15% (quinze por cento), exceto para acionistas pessoas jurídicas que
apresentarem ate a data de 15/01/2003, na sede da Companhia, documentação
comprobatória (copia autenticada), de sua condição de imune, não tributada (Lei
n. 9.532/97), ou a opção pelo regime especial de tributação (MP 2222/01).

A importância correspondente ao pagamento dos juros acima, será imputada no
calculo do dividendo obrigatório do exercício de 2002, em conformidade com o
Estatuto Social e a Lei n 9.249/95.

Local de Atendimento:

São Paulo-SP – Rua XV de Novembro, 318 – térreo, Tel. (0xx11)
3247-5731/5308/4769, Fax (0xx11) 3247-5730; Belo Horizonte-MG – Av. João
Pinheiro, 195, térreo, Tel.(0xx31) 3249-3524/3534, Fax (0xx31) 3226-4116; Rio de
Janeiro-RJ – Rua Sete de Setembro, 99- subsolo, Tel. (0xx21) 2202-2592/2593, Fax
(0xx21) 2509-1788; Porto Alegre-RS – Rua Sete de Setembro, 746 – sobreloja, Tel.
(0xx51) 3210-9150/51, Fax (0xx51) 3210-9152; Curitiba-PR – Rua Joao Negrao, 65,
Tel. (0xx41) 320-4128/4129, Fax (0xx41) 320-4053; Brasília-DF – SCS Quadra 3,
Ed.Dona Ângela, térreo, Tel. (0xx61) 225-3312, Fax (0xx61) 322-2075; Salvador-BA
– Rua Estados Unidos, 50 – 2o. andar, Ed. Sesquicentenário, Tel. (0xx71)
319-8010/8067, Fax (0xx71) 319-8148.

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A SSA-Itaú informou que os acionistas residentes em paises considerados paraíso
fiscal deverão sofrer a retenção do imposto de renda na fonte a alíquota de 25%
(vinte e cinco por cento).

Norma: a partir de 04/12/2002 ações escriturais ex-juros.”