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SÃO PAULO – A Telesp comunica aos seus acionistas, conforme deliberado em Assembléia Geral Ordinária de 03/04/2002, que a partir de 06/09/2002, será disponibilizado o pagamento da 2º parcela dos JSCP relativos ao exercício social de 2.000, aos detentores de ações ordinárias e preferenciais da sociedade com posição acionária em 31/12/2000.
A partir de 27/09/2002, será disponibilizado o pagamento da 1º parcela dos JSCP
relativos ao exercício social de 2.001, aos detentores de ações ordinárias e
preferenciais da sociedade, com posição acionária em 31/12/2001, de acordo com o demonstrativo abaixo.
Na forma do disposto no art. 9 da lei n 9.249/95 e no item V da Deliberação n
207/96, da Comissão de Valores Mobiliários, o valor dos JSCP foi imputado, pelo
seu valor líquido, ao valor dos dividendos obrigatórios relativos aos
respectivos exercícios em que foram declarados.
VALOR DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Disponível a partir de 06 de setembro
2º Parcela do Exercício de 2000
Ações decorrentes da Telesp
Pagamento das pessoas jurídicas imunes ou isentas: 0,824570
Pagamento das pessoas físicas tributadas: 0,700885
Ações decorrentes da incorporação da Ceterp
Pagamento das pessoas jurídicas imunes ou isentas: 0,068714
Pagamento das pessoas físicas tributadas: 0,058407
Disponível a partir de 27 de setembro
1º Parcela do Exercício de 2001
Ações decorrentes da Telesp
Pagamento das pessoas jurídicas imunes ou isentas: 1,322843
Pagamento das pessoas físicas tributadas: 1,124416
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
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- Foram retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasião do crédito dos JSCP.
- Não foi retido o Imposto de Renda para pessoas jurídicas que comprovaram suas condição de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado.
FORMAS DE PAGAMENTO
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diretamente nas contas correntes indicadas.
Pessoas físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência
atualizado (máximo 2 meses).
Pessoas jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).
Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatória a entrega de um instrumento publico de procuração especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os JSCP e/ou Dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da
data de inicio do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa
(Lei n 6.404, de 12/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a).