Tributação dos dividendos da Eberle será somente sobre a parcela da correção

Valor principal dos dividendos de R$ 0,10572/ação ON e R$ 0,11630/ação PN não sofrerá tributação de IR

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SÃO PAULO – A Eberle comunicou as deliberações da sua AGO/E do dia 18 de julho. De acordo com a assembléia não haverá tributação do IR sobre a parcela do valor principal dos dividendos de R$ 2.627.595,80 (R$ 0,10572/ação ON e R$ 0,11630/ação PN), a tributação ocorrerá somente sobre parcela da correção.

A correção do dividendo pela variação da TR será da seguinte forma:R$ 532.782,36 será corrigido a partir de 31 de dezembro de 2000, por se tratar de reserva especial de dividendos e R$ 2.094.813,44 a partir de 31 de dezembro de 2001.