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SÃO PAULO – A administração da Metalúrgica Gerdau S.A., nos termos do que dispõem a legislação pertinente e o Estatuto Social, e objetivando atender aos interesses da Sociedade, vem propor a V.Sas. o seguinte:
- Aprovar a seguinte destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2001: (R$ 246.538.903,73), acrescido do montante realizado, no exercício, da Reserva de Lucros a Realizar – Investimentos (R$ 135.360.937,39) e Reserva de Reavaliação (R$ 545.462,97), tudo como refletido na Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido: R$ 12.665.599,09 para Reserva Legal; R$ 150.825.015,25 a Reserva para investimento e Capital de Giro; R$ 142.727.718,80 para a Reserva de Lucros a Realizar – Investimentos; e R$ 76.226.970,97 imputados ao valor dos dividendos do exercício, cujo pagamento foi efetuado antecipadamente, consoante disposição estatutária. A importância do lucro do exercício, distribuída, a Reserva para Investimento e Capital de Giro, destina-se a fazer face às necessidades de novos investimentos para atualização tecnológica e operacional;
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Aprovar o aumento do capital social de R$ 520.280.456,81(quinhentos e vinte milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) para R$ 640.000.000,00, (seiscentos e quarenta milhões de reais), sem emissão de novas ações, mediante a capitalização da Reserva de Correção Monetária, no montante de R$ 173.910,97 (cento e setenta e três mil, novecentos e dez reais e noventa e sete centavos), capitalização de Outras Reservas, no montante de R$ 119.545.632,22 (cento e dezenove milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 82.252.986,75 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) da Reserva para Investimento e Capital de Giro, R$ 2.352.877,99 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) da Reserva Especial de Lucros e R$ 34.939.767,48. (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) da Reserva Especial Lei 8.200/91 no que o referido artigo passaria a ter a seguinte nova redação:
Art. 5 – O capital social e de R$ 640.000.000,00 (seiscentos e quarenta milhões de reais), dividido em 6.930.732.740 (seis bilhões, novecentos e trinta milhões, setecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta) ações ordinárias e 13.861.465.480 (treze bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Parágrafo 1o. – As ações da Sociedade serão da forma escritural.
Parágrafo 2o. – As ações, serão mantidas em conta de deposito, em nome de seus
titulares, no Banco Itau S.A., sem a emissão de certificados.
Parágrafo 3o. – A Sociedade poderá cobrar o custo de transferência das ações escriturais, observados os limites máximos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo 4o. – A Sociedade poderá suspender, por períodos que não ultrapassem, cada um, quinze dias, nem o total de noventa dias durante o ano, os serviços de transferência de ações.
- Aprovar as alterações no Art. 6 , do Estatuto Social, (direito das ações preferenciais) com vistas a adapta-lo ao disposto no artigo 17, da Lei 6404/76, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.303 de 31.10.2001, no que o referido artigo passaria a ter a seguinte nova redação:
Art. 6 – As ações da sociedade, independentemente de tipo ou classe, participarão de forma idêntica nos lucros sociais e no direito de serem incluídas em eventual oferta publica de alienação de controle, sendo-lhes assegurado preço igual ao valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle. As ações preferenciais não terão direito de voto e não poderão ser resgatadas, tendo, alem do direito antes mencionado, as seguintes preferências e vantagens:
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(a) Direito de participar proporcionalmente do dividendo obrigatório,
Correspondente a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do lucro liquido do
exercício, calculado na forma do artigo 27; e (b) Preferência no reembolso do Capital, ate o valor de sua participação ideal no capital social, por eventual liquidação da Sociedade, sendo, a seguir, reembolsadas as ações ordinárias ate o valor de sua respectiva participação ideal no capital social; o saldo restante será distribuído em igualdade de condições entre as ações ordinárias e preferenciais.