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SÃO PAULO – Na AGO de 24/04/2002 foram aprovadas as demonstracoes financeiras do exercicio
social de 2001, a destinacao do lucro liquido do exercicio, no valor de R$
377.899.374,23, a saber:
(a) R$ 18.894.968,71 para a constituicao de reserva
legal; (b) R$ 92.000.000,00 para a distribuicao de dividendos, sendo R$
48.766.757,45 para as acoes ordinarias, correspondente a R$ 2,3068 por lote de
1.000 acoes, e R$ 43.233.242,55 para as acoes preferenciais, correspondente a
R$ 2,5375 por lote de 1.000 acoes. Os dividendos serao creditados junto ao banco
depositario das acoes ate 23 de junho de 2002.
Foi aprovada, ainda, a retencao do saldo do lucro liquido do exercicio no valor
de R$ 270.785.478,92 com base no orcamento de capital ora aprovado, conforme
disposto no artigo 196 da Lei n. 6.404/76.
Na AGE, realizada na mesma data, foi aprovada a proposta de alteracao do
Estatuto Social no sentido de:
(i) conforme exigido no Regulamento de Praticas
Diferenciadas de Governanca Corporativa – Nivel I definido pela Bolsa de Valores
de Sao Paulo – BOVESPA, incluir o paragrafo 7 no Artigo 5 , para vedar a emissao
de partes beneficiarias pela Companhia, e, incluir os prazos de antecedencia
para a primeira e segunda convocacao das Assembleias Gerais;
ii) adaptar a redacao do paragrafo 2 do Artigo 6 as alteracoes introduzidas por forca da Lei
n. 10.303/01, tendo em vista que as companhias abertas existentes podem manter a
proporcao de ate 2/3 (dois tercos) de acoes preferenciais em relacao ao total de
acoes emitidas;
iii) excluir a obrigatoriedade de ser o acionista membro do
Conselho de Administracao residente no pais;
(iv) adaptar a redacao do Artigo 17
inciso XVI as alteracoes introduzidas por forca da Lei n 10.303/01;
(v) extinguir o cargo de Diretor Superintendente da Diretoria da Companhia, passando
a mesma a ser composta por um Diretor Presidente e os demais sem designacao
especifica;
(vi) adaptar a redacao do Artigo 29 as alteracoes introduzidas por
forca da Lei n. 10.303/01, que estabelece que os lucros nao destinados a
constituicao de reservas e retencao de lucros deverao ser distribuidos como
dividendos; e
(vii) adaptar a redacao do Artigo 33 as alteracoes introduzidas
por forca da Lei n. 10.303/01, que permite, nos termos da lei, a exclusao do
direito de preferencia ou reducao do seu prazo na hipotese de aumento de capital
aprovado pelo Conselho de Administracao de companhia aberta com capital
autorizado que contenha autorizacao estatutaria nesse sentido.
Foi instalado o Conselho Fiscal da Companhia que devera funcionar com tres
membros para o presente exercicio de 2002.