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Se você é empresário e a sua empresa está em dificuldades financeiras, a primeira pergunta que vem em mente é: Como proteger seu patrimônio das perdas que a empresa está sofrendo? Como já havíamos discutido em artigos anteriores, o seu patrimônio pessoal está protegido e não pode ser diretamente ligado ao patrimônio da sua empresa, mesmo que a mesma se encontre endividada.
Responsabilidade dos sócios é limitada
Desde que as dívidas da empresa não sejam decorrentes de práticas que violem a lei, ou desrespeitem o contrato social da empresa, o patrimônio da empresa não poderá ser confundido com os bens pessoais dos seus sócios. Desta forma, em caso de falência os sócios são responsáveis por, no máximo, o montante equivalente ao capital social da empresa, independente do capital social ter sido completa ou parcialmente integralizado. Assim sendo, a responsabilidade dos acionistas está limitada ao dinheiro que efetivamente colocaram na empresa.
O que é blindagem patrimonial
Muitos empresários, que se encontravam em dívida com a Receita Federal, optaram pela chamada blindagem patrimonial para impedir que seu patrimônio pessoal fosse penhorado ou colocado a leilão. Dentre as alternativas de blindagem patrimonial, as mais usadas são: a criação de empresas offshore, incorporações, cisão e até mesmo a separação de bens entre o casal.
Medida possibilita cancelamento da blindagem em caso de fraude
Contudo, uma nova medida provisória (MP 2158-35) veio dificultar a prática de blindagem patrimonial. De acordo com a nova medida, se for comprovado que a blindagem foi usada para fraudar dívidas tributárias, ela poderá ser cancelada judicialmente, de forma que seja mantida a responsabilidade das dívidas da empresa e/ou do indivíduo.
Para o advogado Roberto Martins, da Martins e Salvia Advogados, apesar dos mecanismos utilizados na blindagem patrimonial serem legais e legítimos, eles se tornam ilegítimos quando utilizados para fraudar a Receita. Na opinião de Martins, a introdução do Refis diminuiu bastante o uso da blindagem para estes fins, pois o pagamento dos débitos tributários foi facilitado através do parcelamento da dívida.
Transmissão de bens não é permitida em caso de insolvência
Outra prática comum nestes casos é a transferência dos bens pessoais do empresário para outra pessoa, que pode ser desde um laranja até um parente. Entretanto, se a empresa ou indivíduo estiver insolvente não será permitida a transferência de bens.
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Desta forma, para alguns advogados, a blindagem para empresas em dívida perante a Receita não pode ser feita sem que sejam adotados procedimentos fraudulentos.
Além da possibilidade de ter a transferência anulada, esta prática pode ser considerada como crime contra a ordem tributária, o que pode implicar em reclusão do fraudador. O crime só deixa de ser configurado caso as dívidas sejam quitadas. Vale lembrar que a OAB (Ordem dos Advogados Brasil) prevê suspensão para os advogados que estimularem esta prática, de forma que se for comprovada a participação do advogado ele pode vir a responder inclusive criminalmente por sua prática.
Aumento da fiscalização desetimula prática
Em parte, a busca por mecanismos para evitar ou pelo menos atrasar o pagamento dos débitos reflete a alta carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras. Para muitos, se a carga tributária fosse menos onerosa e mais racional, estes mecanismos deixariam de ter tanto apelo junto ao empresariado.
O aumento da fiscalização e do controle do pagamento dos créditos fiscais também está contribuindo para a diminuição da prática de blindagem patrimonial, pois muitos empresários estão mais cautelosos diante da possibilidade de cruzamento dos dados da CPMF (Contribuição Provisória por Movimentação Financeira) e da quebra do sigilo bancário.
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Lembre-se que, a menos que seja comprovada a fraude, quem vai a falência é a empresa e não você, visto que o seu patrimônio pessoal (e dos seus sócios) estará protegido. Não deixe de ler outros artigos de interesse:
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