Saiba mais sobre as novas regras de tributação do lucro de controladas no exterior

Governo espera que a MP encerre a controvérsia em relação ao recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das filiais de empresas brasileiras no exterior

Reuters

(Divulgação/Vale)
(Divulgação/Vale)

Publicidade

BRASÍLIA – O governo brasileiro publicou nesta terça-feira a Medida Provisória 627 que estabelece novas regras de tributação do lucro de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior.

O governo espera que a MP encerre a controvérsia em relação ao recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das filiais de empresas brasileiras no exterior, que já chegou ao Judiciário e envolve débitos estimados em 75 bilhões de reais.

Veja mais: Vale, Fibria, Gerdau e CSN devem aderir ao Refis após MP? Itaú BBA responde

Confira abaixo os principais pontos da MP, que inclui maior flexibilização nas condições de parcelamento de débitos tributários atrasados e estabelece também novas regras para contabilização do ágio em operações de incorporação, cisão e fusão.

As mudanças estabelecidas na MP ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional.

TRIBUTAÇÃO DO LUCRO DE CONTROLADAS MULTINACIONAIS

-Recolhimento de 34 por cento da alíquota conjunta do IRPJ e CSLL sobre lucro de controladas e coligadas no exterior até o 5o ano subsequente ao ano de apuração do ganho.

MELHORES CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA

MUDANÇA EM NORMAS CONTÁBEIS

Continua depois da publicidade