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SÃO PAULO – Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (5), a BM&FBovespa (BVMF3) anunciou uma nova política de tarifação dos produstos do mercado à vista de renda variável, que começará a entrar em vigor a partir do dia 1º de abril, com redução nas tarifas e incentivos para as operações com day trade.
As medidas contemplam a redução da tarifa de negociação do mercado à vista de renda variável de 28,5%, a extensão para todos os que realizam operações de day trade da política de desconto por faixa de volume atualmente oferecida para os HFTs (High Frequency Traders, ou investidores de alta frequência) e a redução progressiva das tarifas de negociação por faixas de volume global da bolsa.
1ª medida: redução de tarifas de negociação
A primeira medida será alterar a tarifa de negociação para os investidores regulares, day trade e de opções de 0,0070% para 0,0050%, referente às operações de mercado à vista, equivalentes a uma redução de 28,5%. Já os fundos e clubes de investimento terão sua taxa de liquidação alterada de 0,018% para 0,020%. Com isso, segue inalterada o custo total, de negociação e liquidação, para estes grupos, de 0,025%.
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Já as alterações da taxa de liquidação para operações day trade e exercício de opções de compra e de venda sobre valores mobiliários de renda variável passaram de 0,018% a 0,02%, mantendo o custo total inalterado, de 0,025%. Para o exercício de opções sobre o índice, será elevado de 0,0265% para 0,0275%.
Com estas medidas, o objetivo da bolsa é eliminar os subsídios cruzados, beneficiando os investidores estrangeiros, pessoas físicas e instituições financeiras. Esta redução ocorrerá a partir do dia 1º de abril, devido à necessidade de adaptação dos sistemas da bolsa, das corretoras e fornecedores de sistemas de tecnologia.
Contudo, esta tarifa de negociação de 0,0050% vigorará até o dia 2 de dezembro de 2013 para as operações realizadas em leilão – de abertura e fechamento – e OPAs (Ofertas Públicas de Aquisição), que depois voltarão a ter tarifa de 0,0070%. Segundo o diretor-presidente da bolsa, Edemir Pinto, a volta da tarifa mais alta nestes casos ocorre devido ao alto custo da bolsa nestas operações. “Se a tarifa tivesse baixa permanente, poderíamos ter um prejuízo”, afirmou.
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2ª medida: benefício para os investidores day traders
A segunda medida objetiva estender a tabela de desconto dos investidores de alta frequência para todos os investidores que realizarem day trade, a partir de 2 de dezembro de 2013. Desta forma, entrará em vigor o critério de cálculo de tarifação de negociação por faixas de volume para estas operações no mercado à vista.
Segundo a bolsa, o objetivo da mudança é expandir o mecanismo de incentivo de volumes para outros cliente e aprimorar o modelo de tarifação para atender as diferentes necessidades dos investidores. Vincular tarifas menores a volumes maiores, estendendo ao day trade o benefício da redução do preço por volume também são fatores apontados para a extensão do desconto.
3ª medida: redução progressiva na tarifa de negociação com base no volume
Por fim, está outra mudança, que é a diminuição na tarifa de negociação de ações à vista com base no seu volume, que também entrará em vigor a partir do dia 2 de dezembro. Quanto maior o volume da bolsa em um mês, menor será a tarifa de negociação cobrada no mês anterior, como mostra o quadro abaixo:
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| ADTV (R$ bilhões)* | Tarifa Atual** | Desconto | Nova** | Média no topo | |
|---|---|---|---|---|---|
|
*Média de volume (mensal) **Em pontos-base |
|||||
| 0-9 (incluindo) | 0,70 | -28,5% | 0,50 | 0,500 | |
| 9-11 (incluindo) | 0,70 | -42,8% | 0,40 | 0,482 | |
| 11-13 (incluindo) | 0,70 | -57,1% | 0,30 | 0,454 | |
| Acima de 13 | 0,70 | -71,4% | 0,20 | … | |
De acordo com a bolsa, esta medida objetiva fortalecer a posição competitiva no segmento de negociação de ações, além de criar um mecanismo simples com o compartilhamento de ganhos de escala futuro.