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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) julgou na última terça-feira (5) dois processos administrativos abertos contra ex-executivos da Brasil Telecom, em multas que totalizam R$ 2,1 milhões.
Paulo Pedrão Rio Branco, na época diretor financeiro da companhia, foi condenado a pagar uma multa pecuniária de R$ 100 mil pela não divulgação de um empréstimo nas notas explicativas das demonstrações financeiras de 2003 e 2004. Por outro lado, Rio Branco foi absolvido da acusação de descumprir o dever de diligência na contratação de empréstimo em favor da Highlake International Business Company Ltda.
No mesmo dia foi julgado um outro processo envolvendo ex-diretores da Brasil Telecom. Os réus foram acusados de desvio de finalidade e poder e conflito de interesse além de ferir as regras de divulgação de fatos relevantes da CVM.
Carla Cico, à época diretora presidente da empresa foi condenada à pagar multa de R$ 250 mil por utilizar a companhia, e às custas desta, patrocinar demandas judiciais que não tinham como objetivo lograr os fins e os interesses da companhia. Pelo mesmo motivo, o ex-diretor financeiro estatutário da Brasil Telecom, Paulo Pedrão Rio Branco, pagará R$ 250 mil.
Segundo comunicado da CVM, por ter votado favoravelmente, nas reuniões do conselho de administração, pela desconvocação da AGE da companhia que seria realizada em 30 de setembro de 2005, bem como por ter publicado um dia antes aviso aos acionistas noticiando a desconvocação da referida AGE, de modo a não buscar resguardar qualquer interesse legítimo da companhia ou interesse público, o presidente do Conselho de Administração, Eduardo Seabra Fagundes e os conselheiros Luís Octávio Carvalho da Motta Veiga, Eduardo Cintra Santos, Humberto José Rocha Braz e Robson Goulart Barreto foi imputado o pagamento de multa no valor de R$ 250 mil.
Humberto José Rocha Braz também foi condenado a pagar mais R$ 250 mil por ter publicado em 28/07/2005 dois fatos relevantes com informações em desacordo com os acontecimentos e com as decisões do Supremo Tribunal de Justiça.
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Já Carlos Geraldo Campos Magalhães foi absolvido da imputação de desvio de finalidade e poder. Além dele, todos foram foram inocentados da acusação de conflito de interesses. Vale lembrar que todos os acusados considerados culpados podem recorrer da decisão da CVM dirigindo-se ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.