Publicidade
SÃO PAULO – O acesso a dados sigilosos dos clientes de telefonia fixa e móvel entrou mais uma vez na pauta de discussão envolvendo o MPF/DF (Ministério Público Federal no DF) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Uma ação civil pública do órgão federal pede que a agência publique, em 60 dias, um regulamento obrigando as operadoras a atender as requisições dos MPs de todo o Brasil, além das polícias judiciárias.
Para o MPF/DF, a medida reclamada deve se estender a todo território nacional e garantir, ainda que classificadas como sigilosas, o acesso a informações, como nome completo, endereço, códigos de acesso e endereço de IP dos usuários.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
De acordo com o órgão, muitas pessoas têm sido vítimas de “golpes”, realizados por meio de ligações telefônicas e da internet – como o “golpe do falso sequestro” e envio de mensagens eletrônicas para capturar dados bancários de usuários da internet – e o não fornecimento de dados cadastrais por parte das operadoras de telefonia e dos provedores de internet só tem dificultado o andamento das investigações e a identificação dos responsáveis.
Direitos
O Ministério Público, com base na constituição, tem acesso a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de natureza pública, inclusive nos casos de sigilo, desde que as informações sejam destinadas à instrução de procedimentos investigatórios.
“Apesar disso, com base na atual regulamentação da Anatel, as operadoras de telefonia continuam negando o acesso às informações a membros do Ministério Público e das polícias judiciárias, sob o argumento de sigilo de dados dos usuários”, diz o órgão em nota.
Continua depois da publicidade
“Para o MPF/DF, a atitude da agência é ilegal, pois a Constituição só exige decisão judicial para a interceptação do teor da comunicação em si, e não para acesso aos dados cadastrais”, completa.
Um dos questionamentos do ministério refere-se ao poder da Anatel em acessar os dados cadastrais de usuários, enquanto o MP e as polícias judiciárias, que têm poderes de investigação, estão fora deste contexto.
Acesso
Segundo o MPF, a regulamentação do acesso serve, na prática, para obter somente informações indispensáveis para a apuração de atos ilícitos.
Continua depois da publicidade
“A informação servirá para dar à autoridade policial ou ao Parquet segurança a respeito da titularidade da linha, evitando providências, tal como a solicitação judicial de interceptação telefônica, fundada apenas no número, o que eventualmente poderia malferir direitos de terceiros não envolvidos nos fatos criminosos, poupando-se, ainda, a movimentação da máquina judiciária em vão”, esclarece o MPF/DF
Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que a Justiça fixe multa diária de R$ 5 mil à Anatel. O caso será julgado pela 16ª Vara da Justiça Federal no DF.