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SÃO PAULO – Todos os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ter placas com películas refletivas, conforme determina a Resolução nº 372 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União.
Os veículos que tiverem placa em desacordo com as especificações de dimensão, película refletiva, cor e tipologia deverão adequar-se quando mudarem de município.
Segundo a resolução, a película refletiva deverá cobrir integralmente a superfície da placa.
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Motos
As placas de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados fabricados a partir de 2012 ou quando houver mudança de município, além de ter a película refletiva, terão as dimensões alteradas.
De acordo com a resolução, as placas deverão ter 170 mm de altura e 200 mm de comprimento, enquanto as letras deverão ter 53 mm de altura.