Publicidade
SÃO PAULO – O poder público pode ser obrigado a comunicar os usuários de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo sobre qualquer fator que impeça seus deslocamentos ou de suas mercadorias.
De acordo com o Projeto de Lei 7983/10, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o responsável pela comunicação que não avisar os usuários poderá ser suspenso de suas atividades ou serviços por 30 dias.
Para Andrada, os transportes são fundamentais para a realização de transações econômicas. “Quando o Estado não protege o deslocamento de bens de interesse do consumidor, estará faltando com a assistência que lhe deve”, afirmou o deputado, segundo a Agência Câmara.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.